Haddad chama Bolsonaro de genocida: ‘por que não manda a polícia aqui?’

Haddad, ex-prefeito de São Paulo, chamou Bolsonaro de “genocida” e saiu em defesa do youtuber Felipe Neto. Neto foi intimado para prestar depoimento sobre danos morais que teria cometido com base na Lei de Segurança Nacional e também no Código Penal. O petista ainda acrescenta: ‘por que não manda a polícia aqui?’.

Em uma live realizada pela TVT e que foi passada pelo canal UOL, Haddad desafiou o presidente a processar a todos que o chamaram de genocida dentro da área política: “Hoje, o [governador] João Doria chamou Bolsonaro de genocida. Processa o Doria, pô. Seja homem”.

O principal motivo da acusação foi em relação às mortes da Covid 19 que, somente ontem (16), ultrapassou o número de 2700 em 24h. Enquanto isso, o governo Federal não possui um plano de vacinação concreto e as ideias ainda são muito abstratas. Em agosto do ano passado, a Pfizer ofereceu mais de 60 milhões de doses que foram recusadas e estão sendo compradas somente agora para chegarem em julho. 

Muitas vezes o presidente Jair Bolsonaro se negou a usar máscara e abrigou multidões em praias que visitava. Ele chegou a citar uma pesquisa equivocada e sem comprovação para dizer que o uso de máscaras não faz bem para as crianças e que pode causar irritação e dificuldades no aprendizado. 

Leia mais: Felipe Neto reafirma críticas e diz que Bolsonaro quer propagar o medo

Bolsonaro e Felipe Neto

A queixa surgiu do filho do presidente da República, Carlos Bolsonaro. O delegado responsável pelo caso foi Paulo Dacosta Sartori, o mesmo que ano passado indiciou o youtuber por estar praticando a corrupção de menores com seus vídeos. Não é de ontem que os conflitos começaram e Felipe Neto está constantemente aplicando alfinetadas nas formas como o governo está agindo em relação à pandemia. 

Ainda há a lei do regime militar que é bastante autoritária e não permite que os membros ofendam o presidente da República e, se isso ocorrer, a pena pode ser de 3 a 4 anos. 

 “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.” 

 

Daiane Souza

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