Habite Seguro: Definidas novas regras para o programa habitacional; conheça

As regras para o cadastro de profissionais no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A Portaria Nº 472, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, define as normas complementares e regras para o enquadramento de beneficiários do novo programa de habitação exclusivo para profissionais da segurança pública.

A saber, entre as normas estão os tipos de imóveis que podem ser adquiridos, a tarifa de contratação do financiamento e quais são os documentos necessários para comprovar a elegibilidade do beneficiário.

Habite Seguro: Definidas novas regras para o programa habitacional – Imagem: Divulgação

Entenda o Habite Seguro

O programa foi lançado em setembro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro Anderson Torres.

A medida vai beneficiar os profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados ao longo dos próximos anos, com a possibilidade de aquisição da casa própria, com subvenções financeiras concedidas por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e condições diferenciadas de crédito imobiliário.

Programa social

O Habite Seguro, por ser um programa de caráter social, tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, que poderão realizar o sonho de ter a casa própria com condições especiais.

Estes profissionais serão beneficiados com subvenções econômicas que poderão ser concedidas para aquisição de imóveis de valor máximo de R$ 300 mil.

Ainda mais, agentes de segurança pública que recebem acima de R$ 7 mil mensais também serão atendidos pelo programa, tendo acesso a taxas de juros e benefícios diferenciados.

Documentos para elegibilidade

De acordo com a Portaria publicada, para fins de comprovação de elegibilidade, devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – Documento oficial de identificação do proponente, bem como dos demais participantes do contrato de financiamento;

II – Os últimos dois comprovantes de renda do profissional;

III – Comprovação de renda dos demais participantes do contrato de financiamento, quando couber;

IV – Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, de cada um dos participantes, quando couber;

V – Certidão de inteiro teor, atualizada, da matrícula do imóvel pretendido para financiamento; e

VI – Declaração, expedida pelo órgão empregador a que o proponente esteja vinculado, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações sobre o profissional de segurança pública pleiteante:

a) Dados de identificação civil;

b) Renda bruta, considerando o vencimento total, excluídos os benefícios temporários ou de natureza indenizatória;

c) Tempo de serviço de, no mínimo, três anos de exercício efetivo no respectivo cargo público;

d) Endereço e CNPJ da instituição pagadora;

e) Município de lotação atual;

f) Informação de que o pleiteante não faz parte exclusivamente do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária;

g) Informação de que o pleiteante não é ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza, sem vínculo efetivo com a administração pública; e

h) Declaração relacionada à condição de pessoa com deficiência ou idosa, quando couber.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Veja também: Auxílio Brasil: Guedes diz trabalhar com ‘Plano A’ para financiar o programa

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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