Guia rápido de como contestar o auxílio emergencial negado

Em primeiro lugar, para aqueles que buscam informações sobre como contestar o auxílio emergencial negado, é importante ressaltar que termina no próximo sábado (24), às 23h59, o prazo para contestar os pedidos de auxílio emergencial 2021.

A saber, essa data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.

Isso porque todos os meses o governo analisa os CPFs dos beneficiários para validar se eles permanecem dentro dos critérios para concessão do auxílio. Assim, nessas novas revisões, são utilizadas informações mais atualizadas dos cidadãos.

Dito isso, vamos às breves orientações de como contestar o auxílio emergencial negado e quem pode realizar este procedimento.

Guia rápido de como contestar o auxílio emergencial negado

Como contestar o auxílio emergencial negado?

A solicitação de contestação deve ser realizada no site do Ministério da Cidadania. Como primeiro passo, você deve inserir os seus dados pessoais no formulário, sendo eles o CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Feito o preenchimento do formulário, acompanhe os passos a seguir e saiba como contestar o auxílio emergencial.

Verificar a situação do seu benefício

Consulte o andamento do seu auxílio realizando as ações detalhadas acima. Caso você veja o resultado “inelegível” e queira contestar este posicionamento, basta clicar sobre o botão “Contestar”.

Contestar a negativa

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Motivos que permitem a contestação

Para acessar uma lista detalhada com as situações que são elegíveis aos pedidos de contestação, clique neste link.

Em resumo, os principais motivos que não permitem contestar são:

  • Ser servidor público;
  • Estar em mandato eletivo (ser político eleito);
  • Ter recebido renda acima do teto no IR;
  • Ter bens de valor acima de R$ 300 mil;
  • Dependente de quem declarou acima do teto no IR;
  • Dependente de quem declarou bens acima de R$ 300 mil no IR;
  • Pertencer à família já contemplada.

Resultado da contestação

Por fim, depois de entrar com a solicitação é necessário aguardar e conferir depois de algumas semanas o resultado da nova análise, neste mesmo site onde foi realizado o pedido.

Veja também: Prorrogação do auxílio emergencial: Quem tem direito?

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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