Grana no bolso: 2ª parcela do décimo terceiro deve ser paga até HOJE (20)

O décimo terceiro salário, um dos principais e mais aguardados benefícios trabalhistas do país, tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20).

De acordo com a legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

Assim, segundo a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do 13º salário extra injetará um montante de R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

Décimo Terceiro

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

No entanto, é preciso ressaltar que as datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa.

Vale lembrar ainda que, como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito?

A Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina determina que têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Desse modo, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Além disso, os trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

Em suma, o cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Tributação no décimo terceiro

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º salário. Sobre o mesmo incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

Então, a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

Aliás, a tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações da Agência Brasil

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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