Recentemente o governo federal anunciou uma medida que permite o Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O objetivo é estimular a economia do país.
Também conhecido por Saque Extraordinário do FGTS, a operação terá início a partir do dia 20 de abril, com calendário estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Quer saber o valor? Siga a leitura!
Grana Extra! Saque Emergencial do FGTS é liberado a partir de 20 de abril; veja o valor – Foto: ReproduçãoA estimativa é de que cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Você deve estar curioso para o valor, não é mesmo? Então saiba que o limite do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
Ainda mais, o crédito do Saque Emergencial do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores.
É importante destacar que não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
Confira a programação:
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
O saque ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
O Saque Emergencial do FGTS poderá ser feito através do aplicativo Caixa Tem. Ou então, o trabalhador pode ter com o app uma opção para realizar pagamentos de contas e boletos, além de transferências, tudo de forma digital.
Não! Dessa forma, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saldo do FGTS, para que a sua conta não seja debitada.
Para tanto, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Se porventura o valor for creditado em sua conta, até o dia 10 de novembro, você pode solicitar o cancelamento.
Ainda mais, com o crédito realizado na Poupança Social Digital do trabalhador, se o saldo do Saque Emergencial do FGTS não for movimentado até 15 de dezembro de 2022, os recursos voltam para a conta do FGTS, sem qualquer prejuízo ao trabalhador.
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