Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite de quinta-feira (04), que o governo federal preste informações sobre uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que determinou que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ao contratar novos funcionários.
A portaria, que foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada na segunda-feira (01) em edição extra do “Diário Oficial da União”, também proibiu que empregados sejam demitidos por justa causa quando não comprovarem que se vacinaram contra o vírus.
A decisão chegou ao STF após pedidos apresentados pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que questionam a validade da medida, que é contrária a decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com Barroso, o governo tem cinco dias para enviar informações sobre a portaria. “Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de cinco dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, afirmou o ministro.
Decisões que diferem da portaria
Publicada na segunda, a portaria vai de encontro com decisões recentes de tribunais espalhados pelo Brasil. Um exemplo disso é a determinação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que, em julho deste ano, confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital porque ela se recusou a se vacinar contra a Covid-19.
Recentemente, o STF firmou o entendimento de que a vacinação no país é obrigatória, todavia, não pode ser forçada. Por outro lado, a própria Corte estabeleceu algumas sanções para quem optar pela não imunização como, por exemplo, a restrição de acesso a ambientes fechados.
Até o momento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não firmou nenhum entendimento sobre o tema na esfera trabalhista. Todavia, cumpre-se destacar que, atualmente, o órgão exige o comprovante de vacinação dos servidores para a entrada nas dependências do tribunal.
O texto do Ministério do Trabalho
Assim como publicou o Brasil123, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a decisão de demitir, por justa causa, o empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19, ou então exigir o documento como condição para a contratação, é uma “prática discriminatória”.
Na portaria, existem as punições que os empregadores podem sofrer caso violem a portaria, como a reintegração do funcionário e o ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado e também o pagamento em dobro da remuneração.
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