O presidente Jair Bolsonaro decidiu prorrogar por mais 90 dias a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado em operações de crédito. A prorrogação está no Decreto nº 10.504, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 2.
Dessa forma, a isenção do IOF continua prorrogada por igual período. Em resumo, a alíquota zero para o IOF funciona como uma medida de combate aos impactos causados pela pandemia da Covid-19 no país.
A primeira prorrogação de 90 dias aconteceu em julho, quando o prazo da redução do IOF havia sido encerrado. De acordo com o governo, a ação tiraria R$ 7,051 bilhões de julho a outubro de arrecadação. O total do valor que deixaria de ser arrecadado, de abril a outubro, passaria dos R$ 14 bilhões.
Em abril, a redução do imposto tinha o objetivo de aliviar o crédito a pessoas físicas e jurídicas atingidas mais seriamente pela pandemia do coronavírus. Da mesma maneira, houve a decisão de prorrogar a alíquota zero do IOF em julho e, agora, em outubro. Ou seja, a arrecadação ficará com taxa zero por 270 neste ano.
Entenda o IOF
Tradicionalmente, o Imposto sobre Operações Financeiras cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito. Isso acontece independentemente do prazo. Além disso, há uma alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica. Em suma, o governo criou esse adicional para compensar o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%. Contudo, o valor diminui, caso a operação possua prazo inferior a um ano.
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