Governo Federal cria carteira de identidade nacional com número único

Um decreto assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, cria um número único de carteira de identidade nacional para todo o país. O número usado para o registro nacional será o do CPF.

Ainda mais, o visual do documento também será único para todo o país. A medida simplifica a vida do cidadão e aumenta a segurança.

O decreto entra em vigor em 1º de março deste ano. Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.

Governo Federal cria carteira de identidade nacional com número único – Imagem: Divulgação

Carteira de identidade nacional

Em seu discurso, o Presidente Jair Bolsonaro elencou as realizações e entregas do Governo Federal, enfatizando o trabalho conjunto de ministros, senadores, deputados, servidores e secretários.

“Mais uma realização de todos nós, ninguém faz nada sozinho”, disse.

“Carteira de motorista, de cinco para dez anos; Fies, dois milhões de jovens que estavam com uma dívida impagável, começa a ser solucionado a partir do próximo dia 7; ressurgimento do modal ferroviário; a BR do Mar; Auxílio Brasil, com a participação enorme do ministro João Roma [da Cidadania]; Água para o Nordeste, com Rogério Marinho [ministro do Desenvolvimento Regional]; geração de emprego, com Paulo Guedes [ministro da Economia]”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.

“E agora a carteira digital”, completou.

Atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. A mudança acaba, portanto, com essa possibilidade e coíbe fraudes.

Emissão

A emissão da carteira de identidade é gratuita. O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.

Outra alteração é que, quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via.

Se quem for solicitar o documento ainda não tiver o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF.

A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação.

No entanto, não é necessário que o cidadão se apresse para trocar o documento. A carteira de identidade que já temos continuará sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.

O novo documento de identidade nacional terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão. A validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.

Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes, porém, não substitui o mesmo.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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