Licença-Maternidade

Governo estabelece que licença parental começa após alta hospitalar de mãe ou bebê

Nova regra da licença-maternidade: Benefícios para a saúde da mãe e do bebê.

A licença parental é um direito essencial para os pais que buscam conciliar sua vida profissional com as responsabilidades da paternidade e maternidade. O governo federal implementou uma importante mudança, estabelecendo que a licença-maternidade, em casos de internação da mãe ou do bebê, começará a contar apenas após a alta hospitalar. Essa alteração visa garantir que as mães e pais possam aproveitar desse direito com mais flexibilidade e segurança, especialmente em situações delicadas de saúde. Este artigo vai explorar essa mudança, suas implicações, e como ela afeta a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

O que é a licença parental e como ela funciona?

A licença parental, em sua forma mais comum, refere-se ao período de afastamento do trabalho que um dos pais pode tirar após o nascimento de um filho. A licença-maternidade é garantida por lei, sendo de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Durante esse tempo, a mãe recebe seu salário integralmente e pode se dedicar ao cuidado do recém-nascido.

Contudo, a legislação até então não levava em consideração o tempo de internação do bebê ou da mãe após o parto, o que poderia prejudicar a experiência de muitas famílias. Em alguns casos, as mães enfrentavam a difícil situação de ter que retornar ao trabalho antes mesmo de estarem plenamente recuperadas ou sem poder estar ao lado do filho durante sua recuperação hospitalar.

A mudança recente no governo: licença começa após alta hospitalar

O governo determinou que, em casos de internação de mãe ou bebê após o parto, a licença-maternidade começará a contar apenas após a alta hospitalar. Isso significa que o período de afastamento da mãe ou pai, no caso de adoção, será estendido para cobrir o tempo necessário para a recuperação pós-parto ou o cuidado do bebê internado.

Como essa mudança beneficia as famílias?

A principal vantagem dessa mudança é proporcionar mais tempo para os pais se recuperarem e cuidarem dos filhos, sem a pressão de retornar ao trabalho enquanto ainda enfrentam desafios de saúde. Em muitos casos, a internação do bebê ou da mãe pode ser prolongada, o que adiaria o início da licença, garantindo assim que o tempo de afastamento seja adequado ao momento de cuidado e recuperação.

Além disso, a medida proporciona uma maior flexibilidade para as famílias, permitindo que as mães ou pais tenham tempo suficiente para ajustar-se à nova rotina, sem o estresse adicional de não poderem contar com a licença no período em que o bebê ou a mãe necessitam de cuidados especiais.

Aspectos legais e administrativos da medida

A mudança, que passou a valer a partir da sexta-feira indicada no despacho, tem um impacto direto nas políticas trabalhistas. Ela altera o entendimento de que a licença-maternidade começa automaticamente no momento do parto, e não mais antes de uma eventual alta hospitalar.

Essa medida traz uma reinterpretação das normas do direito trabalhista, e é fundamental que as empresas se ajustem a essa nova determinação. Os empregadores devem estar atentos para que o início da licença seja corretamente registrado após a alta hospitalar e para que o período de afastamento, seja prolongado segundo as novas regras.

Como as empresas devem proceder?

As empresas devem garantir que o registro da licença seja feito com base na alta hospitalar, comunicando adequadamente o novo período de afastamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso envolve o cumprimento das normas de documentação necessárias, que devem ser feitas de maneira precisa para que os pais recebam o benefício de forma justa.

Além disso, as trabalhadoras devem se informar sobre seus direitos e buscar orientação junto ao seu empregador e ao INSS, caso haja dúvidas sobre o início da licença. Com a nova medida, o processo de concessão de benefícios se torna mais transparente e alinhado com as necessidades das famílias.

A licença parental começa após a alta hospitalar, promovendo a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê. Imagem: Agência Brasil

Vantagens para a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê

Além de garantir mais tempo de convivência entre pais e filhos, a alteração nas regras de licença parental também favorece o bem-estar físico e emocional de ambos. O período após o nascimento é importante para a recuperação da mãe e para o estabelecimento do vínculo com o bebê.

Mães que enfrentam complicações durante o parto ou que precisam de cuidados especiais após o nascimento podem precisar de mais tempo para se restabelecer. Da mesma forma, bebês prematuros ou com condições de saúde que exigem internação prolongada no hospital se beneficiam de um acompanhamento contínuo e da presença dos pais nesse período tão delicado.

Implicações para os cuidados pós-parto

É importante lembrar que o acompanhamento adequado pós-parto pode ter implicações significativas para a saúde da mãe, como a prevenção de complicações que podem surgir após o nascimento. A prorrogação da licença permite que as mães se recuperem adequadamente e recebam a assistência necessária para poderem retornar ao trabalho com mais segurança.

Dúvidas frequentes

1. O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período em que a mãe se afasta do trabalho após o nascimento do filho para se recuperar do parto e cuidar $\$ da criança. Ela é garantida por lei para trabalhadoras com carteira assinada.

2. Quando começa a licença-maternidade?
Com a nova medida do governo, a licença-maternidade começa após a alta hospitalar, se houver internação da mãe ou do bebê, garantindo que o período de afastamento seja adequado ao momento de recuperação e cuidado.

3. Qual é a duração da licença-maternidade?
A licença-maternidade dura 120 dias, com a mãe

recebendo seu salário integral durante esse período, para trabalhadores com carteira assinada.

4. Como a mudança na lei afeta a licença-maternidade?
A principal mudança é que a licença-maternidade só começará a contar após a alta hospitalar, caso a mãe ou do bebê precisem de internação após o parto, proporcionando mais tempo para os cuidados necessários.

5. Quem pode solicitar a licença-maternidade?
A licença-maternidade pode ser solicitada pela mãe biológica, ou pelo pai em casos de adoção, ou em situações específicas de cuidados com o bebê.

6. A licença-maternidade pode ser prorrogada?
Sim, em casos de complicações de saúde ou outras necessidades, a licença-maternidade pode ser prorrogada para garantir o tempo necessário para a recuperação da mãe ou do bebê.

7. Como a empresa deve proceder em relação a essa mudança?
As empresas devem garantir que o início da licença-maternidade seja registrado corretamente após a alta hospitalar e que os prazos sejam ajustados conforme a nova legislação.

8. O que fazer se houver dificuldades para obter a licença-maternidade?
Se houver dificuldades, a mãe ou o pai devem buscar orientação no INSS, ou com o empregador, garantindo que o direito à licença seja respeitado conforme a nova regra.

9. A licença-maternidade é paga pelo INSS?
Sim, a licença-maternidade é paga pelo INSS para trabalhadores que contribuem para a previdência social, com o valor do benefício correspondente ao salário da trabalhadora.

10. Essa medida também se aplica ao pai ou responsável pelo bebê?
A medida pode ser aplicada ao pai ou responsável, em casos de adoção ou quando ele precisar ficar com o filho internado. No entanto, as regras específicas podem variar dependendo da situação.

Para os empregadores, é importante estar atualizado quanto a essas mudanças na legislação trabalhista, garantindo que as normas sejam seguidas de forma adequada.

Thais Reis

Graduada em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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