Mudanças no processo de concessão do benefício para pessoas com deficiência a partir de março de 2025. Imagem: Brasil 123.
A partir de março de 2025, novas diretrizes unificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem critérios mais rigorosos para concessão do BPC a pessoas com deficiência. As alterações visam padronizar o processo de avaliação em todo o país, mas geram preocupações sobre o acesso ao benefício por quem mais precisa.
As principais alterações implementadas pelo governo federal incluem:
A mudança mais impactante é a obrigatoriedade da avaliação biopsicossocial, que considera não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais e psicológicos. Anteriormente, cada região aplicava critérios próprios, gerando disparidades no acesso ao benefício.
Saiba mais sobre essas novas regras em:
Pessoas que já recebem o BPC deverão passar por reavaliação conforme cronograma estabelecido pelo INSS. O processo começará pelos beneficiários mais recentes e seguirá ordem decrescente.
Todos que solicitarem o benefício após março de 2025 serão submetidos automaticamente aos novos critérios. Estima-se que cerca de 2,3 milhões de pessoas sejam impactadas diretamente pelas mudanças.
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência severa continuam tendo prioridade, mas enfrentarão processo mais detalhado de comprovação da necessidade do benefício.
O processo de solicitação segue etapas específicas:
A lista de documentos foi ampliada e inclui:
Documentação básica:
específica para pessoa com deficiência:
socioeconômica:
As mudanças geram preocupações entre especialistas e entidades de assistência social. A complexidade do novo processo pode dificultar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, especialmente em regiões remotas do país.
Dados do Ministério do Desenvolvimento Social indicam que aproximadamente 5,6 milhões de brasileiros dependem do BPC atualmente. Com as novas regras, estima-se redução de 15% nas aprovações iniciais, o que pode deixar famílias em situação ainda mais precária.
Apesar das mudanças, alguns direitos permanecem assegurados:
Beneficiários que tiverem o pedido negado podem recorrer em até 30 dias. O processo inclui análise por junta especial e, se necessário, via judicial com assistência da Defensoria Pública.
Não. O benefício é fixado em exatamente um salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.518,00.
Pessoas com deficiência podem trabalhar como aprendiz por até 2 anos. Após esse período, o benefício é suspenso.
Com as novas regras, o prazo médio é de 90 dias, podendo se estender em casos que exigem documentação complementar.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não gera direito à aposentadoria, pois não há contribuição previdenciária.
Sim. A cada 2 anos é necessário atualizar o CadÚnico para manutenção do benefício.
Não é permitido acumular BPC com outros benefícios previdenciários, incluindo pensões.
Sim, crianças com deficiência têm direito ao benefício, desde que a família atenda aos critérios de renda estabelecidos.
Não. O beneficiário deve ser notificado com antecedência e tem direito a recurso antes do corte definitivo.
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