A Lei nº 14.217, de 2021, sancionada nesta quinta-feira, 14, retira a obrigatoriedade da administração pública realizar processo licitatório para a compra de insumos usados contra a Covid-19. A dispensa também é válida para bens e serviços em prol do enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A iniciativa provém do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2021, que alterou a Medida Provisória (MP) nº 1.047, de 2021, aprovada pelo Senado Federal no início do mês de setembro. Durante a apresentação da MP, o Governo Federal deu a justificativa de que a legislação que rege as contratações públicas trava a compra de insumos para o abastecimento de hospitais e atendimento à população a caráter emergencial.
A estimativa de valores praticados pelos governos deve ser verificada no portal de compras do Governo Federal. Também é possível acessar qualquer pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos ou de domínio amplo, em contratações similares de outros entes públicos, além de pesquisa com os potenciais fornecedores.
No entanto, mesmo com a estimativa apresentada, o poder não será impedido de contratar quantias maiores que aquelas mencionadas em pesquisas. Basta fazer uma negociação com os fornecedores de acordo com a ordem de classificação, com o propósito único de conseguir fechar negócio com preços mais vantajosos. Se essa negociação acontecer, será essencial fundamentar a variação de preços no mercado.
Perante a lei, a autorização voltada a pagamentos antecipados pode acontecer quando for feita a representação de condição indispensável para adquirir um bem ou assegurar a prestação do serviço, até mesmo se isso significar uma economia expressiva dos recursos. A norma também prevê que as medidas sejam executadas com cautela para assegurar a entrega do produto ou prestação do serviço.
As medidas mencionadas também podem ser adotadas com o objetivo de amenizar os riscos em caso de descumprimento do contrato. É o caso da entrega de uma parte do objetivo possibilitando a antecipação dos valores restantes, a prestação de garantias e a emissão de título de crédito pelo contratado. Também é possível acompanhar a mercadoria por um representante da administração em qualquer momento do transporte e, em casos mais extremos, exigir o certificado do produto ou do fornecedor.
Se a entrega não for feita, a administração pública terá o direito de exigir a devolução integral do valor antecipado, com a devida correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), responsável por medir a inflação. É importante ressaltar que o pagamento antecipado fica proibido em caso de contratação de prestação de serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.