Recentemente, foi disponibilizada uma oportunidade inédita de saque proveniente do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um dos direitos trabalhistas mais reconhecidos. Uma inovação notável é que cerca de 217,7 milhões de trabalhadores receberam um bônus diretamente em suas contas do FGTS.
Esse bônus deriva dos lucros obtidos por meio dos depósitos do ano passado. Os depósitos já foram efetuados, totalizando um montante de R$ 12,7 bilhões. Esses pagamentos foram concluídos até o último dia de julho.
O principal deles é que os beneficiários devem ter tido fundos nas contas até o último dia de dezembro. Conforme o critério estabelecido para o pagamento desse benefício, a cada R$ 1 mil de saldo nessa data, os trabalhadores têm o direito a um adicional total de R$ 24,62.
Mesmo aqueles com contas inativas relacionadas ao FGTS foram beneficiados, desde que sigam a mesma lógica de pagamento.
Vale ressaltar que a retirada desses recursos deve seguir as regulamentações definidas pelo Fundo de Garantia.
Como mencionado previamente, o montante foi destinado tanto aos trabalhadores com contas ativas quanto inativas. No entanto, é essencial ressaltar que aqueles que começaram a trabalhar com carteira assinada e a receber os depósitos do Fundo de Garantia neste ano não serão elegíveis para receber qualquer quantia relacionada a esses lucros.
Os depósitos foram realizados de forma proporcional aos fundos presentes nas contas. Seguindo essa abordagem, quanto maior o saldo nessas contas, maior será o montante do lucro a ser recebido por cada trabalhador.
Para entender mais minuciosamente, é relevante compreender o cálculo do índice de distribuição do Fundo de Garantia. Esse cálculo é fundamentado em 99% do saldo desse lucro, que totalizou R$ 13,2 bilhões. Geralmente, nunca é utilizado o valor completo de 100%. Ao final, o resultado é dividido entre as contas registradas na Caixa Econômica Federal.
Portanto, se você satisfaz as condições expostas neste artigo, é aconselhável verificar se você recebeu o valor adicional em sua conta. Isso pode ser feito através do aplicativo do FGTS, disponível tanto para Android quanto iOS.
Felizmente, para aqueles que ainda não estão familiarizados com o funcionamento abrangente do FGTS, as explicações sobre o modo como o Fundo de Garantia opera são bastante compreensíveis. Sempre que um trabalhador brasileiro começa um emprego formal, uma conta do FGTS é criada em seu nome.
Em outras palavras, para se qualificar para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é necessário ter um emprego com registro formal.
Essa conta, que precisa ser aberta obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, recebe uma parte do salário do trabalhador durante todo o período em que ele permanece no mesmo emprego.
Como resultado, todos os meses, 8% dos valores são depositados na conta FGTS do trabalhador. No entanto, quando é possível acessar o saldo dessa conta?
Inicialmente, um indivíduo pode acessar seu saldo do FGTS ao ser demitido. Se a demissão ocorrer sem justa causa, é completamente viável realizar o Saque Rescisão. Ademais, é possível efetuar o saque do FGTS no momento da aposentadoria, em cenários de calamidade, ou até mesmo utilizar os fundos para financiar a compra de um imóvel próprio.
Por último, há a modalidade mais recente: o Saque-Aniversário. Como o nome sugere, esse saque é permitido durante o mês de aniversário do trabalhador.
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