Governo anuncia revisão das normas de saúde e segurança do trabalho

Na tarde desta quinta-feira (7), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, participou, de uma solenidade no Palácio do Planalto, com a assinatura de portarias do Ministério do Trabalho e Previdência para revisão de Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança do trabalho.

O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a proteção do trabalhador.

Governo anuncia revisão das normas de saúde e segurança do trabalho – Foto: Reprodução

Normas revisadas

A saber, foram revisadas quatro NRs e quatro anexos de outras três.

Vale explicar que as NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e cujo atendimento é obrigatório para as empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As normas atualizadas são as de número 5, 17, 19 e 30. Os novos textos ainda não foram divulgados, mas foram anunciados pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

NR 5 – Parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Para diminuir os conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência.

O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

NR 17 – Regras de ergonomia

Traz uma atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento.

A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”.

Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações.

A AET, por ser mais complexa, fica restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

NR 19 – Requisitos e medidas de prevenção para condições de segurança e saúde dos trabalhadores

Está envolvida em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

NR 30 – Requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário

Levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.

Economia

Estudos realizados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjam), estimam que o potencial de economia com a atualização da norma regulamentadora 17 pode chegar a R$ 10,6 bilhões.

“É muito importante que a fiscalização também saiba ser alguém que aconselha, alguém que orienta, alguém que está ali para ajudar o empregador a dar a melhor condição de desempenho e trabalho para o seu funcionário. E esta é a linha que nós temos trabalhado aqui”, disse o Ministro do Trabalho e Previdência.

“Nós vencemos 2020 com medidas tomadas em 2019 e continuamos trabalhando nesse sentido. Ainda tem NRs que têm que ser saneadas. O Onyx vai continuar fazendo esse trabalho”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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