O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto executivo que estabelece novas regras para o teletrabalho, a fim de adaptar a legislação às exigências que surgiram durante o confinamento que os governos regionais impuseram devido à pandemia de covid.
Entre as novas regras, a que permite que as empresas adotem o modelo de trabalho híbrido, que combina jornadas de trabalho na sede da empresa e outras em casa, e a que permite que os teletrabalhadores residam em cidades ou mesmo países diferentes de onde assinaram o contrato.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcolmo, explicou que as regulamentações flexibilizam a legislação trabalhista para permitir que as empresas adotem o modelo de teletrabalho ou o modelo híbrido, que pode ter prevalência tanto presencial quanto remoto.
“Até agora, o que existia era um modelo exclusivo: ou a pessoa era teletrabalho ou presencial. As pessoas querem algo flexível e as empresas sentem que seus funcionários precisam estar em sua sede em algum momento. A medida permite essa flexibilidade”, disse.
De acordo com o decreto, a presença do trabalhador no local de trabalho para reuniões ou tarefas específicas, mesmo que de forma regular, não significa que ele não possa mais ser considerado legalmente como teletrabalhador. A nova legislação também prevê que os teletrabalhadores podem ser contratados por dia (meio ou integral), por produção ou por tarefa. Para tanto, renuncia às normas da legislação trabalhista que prevêem o controle da jornada de trabalho nos casos em que o trabalhador seja contratado para tarefas ou produção.
Também permite que, caso o teletrabalhador seja contratado por dia, a empresa estabeleça uma ferramenta de controle remoto de horas trabalhadas para determinar o pagamento de horas extras caso excedam a jornada normal de trabalho. A norma indica que trabalhadores com deficiência ou com filhos menores de quatro anos terão prioridade quando as empresas optarem pela adoção do teletrabalho.
Quanto à possibilidade de teletrabalho em outra cidade, modalidade que vem crescendo desde a pandemia, o regulamento a prevê mas esclarece que os trabalhadores terão que respeitar as leis trabalhistas do país em que a empresa está estabelecida.
“O que importa é a legislação do local onde o trabalhador assinou o contrato. Não há problema se você mora em outra cidade ou em outro país, desde que isso esteja previsto em seu contrato”, explicou Dalcolmo.
Outra norma esclarece que não há diferença salarial entre o trabalhador presencial e o teletrabalhador, portanto, as empresas não podem reduzir o salário de quem trabalha em casa.
O decreto executivo assinado por Bolsonaro em evento especial no Palácio do Planalto entrará em vigor após ser publicado no Diário Oficial da União, que está previsto para segunda-feira, mas ainda terá que ser aprovado pelo Congresso, podendo sofrer algumas alterações ou mesmo rejeitar o texto.
O Brasil regulamentou o teletrabalho em 2017 por meio de uma reforma da legislação trabalhista para adequar a legislação a uma modalidade de trabalho já oferecida por algumas empresas e praticada por alguns trabalhadores, mas carecia de regras. Mas o lockdown imposto pelos governos regionais e municipais para lidar com a pandemia obrigou muitas empresas a adotar o teletrabalho e deixou claro que a legislação tinha várias deficiências.
O recente e lento processo de retorno dos trabalhadores às sedes de suas empresas e a decisão de algumas empresas em permitir o modelo híbrido também deixaram clara a necessidade de novas regulamentações. De acordo com o Instituto de Estudos Econômicos Aplicados (IPEA), em 2020, primeiro ano da pandemia, um décimo dos trabalhadores brasileiros praticava o chamado trabalho remoto.
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