Gerente geral de agência bancária não tem o direito de receber horas extras. Pelo menos esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em um julgamento nesta semana. Os ministros consideraram que não há controle de jornada.
Tudo começou porque uma gerente geral da Caixa Econômica queria receber as horas extras pelo seu trabalho. Mas a Caixa se negou a pagar esse valor alegando que ela ocupava o cargo de gerente. Ou seja, um cargo de confiança.
A gerente decidiu portanto entrar na Justiça do Trabalho. E os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso decidiram dar ganho de causa para a gerente. Eles consideraram que o banco trabalhava normalmente com oito horas diárias de duração de jornada.
E se a Caixa trabalhava com as oito horas diárias de duração de jornada, então a profissional precisaria receber o que passou desse tempo. Mas o banco decidiu recorrer. De acordo com a estatal, a gerente ocupava o cargo de diretoria de forma definitiva.
No TST, quem teve o ganho de causa foi o banco. O ministro relator Alexandre Ramos argumentou que gerente de banco não tem direito às jornadas previstas no cálculo de parcelas salariais. Isso por que não existe um controle de jornada nessa modalidade. A decisão foi unânime.
Gerente de banco
Vale lembrar que um cargo de confiança normalmente não recebe horas extras. Mas essa é uma questão difícil. Isso porque vai depender do salário que esse gerente recebe. Se esse profissional recebe menos do que 40% sobre seu salário, então ele deve receber as horas extras.
Mas se ele recebe mais de 40% sobre o seu salário, então ele passa a deixar de ter esse direito. Isso porque se entende que ele não terá um controle de jornada. É como se ele precisasse ficar à disposição da empresa por tempo indeterminado.