Fusca envelopado com imagem de Bolsonaro é proibido de circular pelas ruas; entenda

A dona de um fusca envelopado com o rosto do presidente da República Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, foi proibida de circular pelo estado do Paraná até o próximo dia 30, data em que será realizado o segundo turno das eleições. A decisão, tomada pelo juiz Luiz Fernando Montini, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), foi revelada neste domingo (23) pelo portal “Ric Mais”.

 Em sua determinação, o magistrado ressaltou que a mulher poderá utilizar o carro. Mas, isso, caso ela retire às referências ao candidato. Todavia, a informação é que a descaracterização não irá acontecer. Isso porque, em entrevista ao “Ric Mais”, Ivair Dreon, o marido da dona do fusca, disse que o veículo ficará guardado até poder voltar a circular normalmente com o rosto de Bolsonaro.

“Vou deixar guardado na garagem, não vou causar confusão porque vem multa e tal, mas eu acho um desaforo. Muitos carros do outro lado estão adesivados, tem até fuscas de cidades vizinhas adesivados com emblemas da esquerda, mas ninguém falou nada”, disse o homem durante a entrevista.

De acordo com o juiz do caso, a decisão aconteceu com o fim de “evitar quaisquer interpretações que remetam à ‘censura”. A ação chegou ao órgão após um pedido do Ministério Público do estado, que se baseou na Lei das Eleições, que proíbe adesivos de candidatos maiores que meio metro quadrado em veículos.

O veículo adesivado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro só poderá voltar às ruas depois da realização do segundo turno das eleições. (Foto: reprodução)

Na denúncia, constatou-se que, por não respeitar os limites, a propaganda no veículo se compara com peças expostas em outdoor, o que também é proibido. Na lei em questão, além de barrar publicidade em outdoors, também se constata a proibição da veiculação de material de propaganda eleitoral em: adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais que excedam meio metro quadrado.

Ao decidir sobre o caso do fusca, que está envelopado com a imagem de Bolsonaro, a bandeira do Brasil e a frase “Bolsonaro 2022”, o juiz ressaltou que, em caso de desculprimento da ordem, a dona do veículo terá que arcar com uma multa pesada, que pode começar em R$ 5 mil e ir até a R$ 15 mil.

Leia também: Neymar dedicará primeiro gol da Copa a Bolsonaro

Alisson Ficher

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