Fraude no BPC! Polícia desarticula quadrilha; veja detalhes da operação

Quadrilha usava documentos falsos para fraudar o benefício

A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, nesta terça-feira (23), a Operação Melhor Idade – que desarticulou grupo criminoso, que atuava usando documentos falsos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Distrito Federal, em concessões de Benefícios de Prestação Continuada ao Idoso (BPC).

Então, durante a ação foram cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão no DF e nos estados do Piauí e de Goiás.

A saber, o prejuízo estimado é de nada menos do que R$ 13 milhões.

Fraude no BPC

Cabe mencionar que as investigações tiveram início em 2019, a partir de levantamentos e análises de dados realizados pela Coordenação de Inteligência da Previdência Social (COINP) do Ministério da Previdência Social (MPS), que apontaram indícios de irregularidades nas concessões e manutenções de benefícios assistenciais, com a criação de CPF fictícios e uso de documentos fraudulentos, desde o ano de 2012.

Desse modo, a Justiça Federal decretou o cancelamento de 151 benefícios ainda ativos (de um total de 208 benefícios fraudados), que geraram prejuízo anual de cerca de R$ 2,7 milhões.

Além disso, houve restrição de imóveis, veículos, além de eventuais empresas cadastradas em tais CPF, até o valor de R$ 13 milhões (prejuízo causado), vinculados aos investigados e aos supostos beneficiários.

Com isso, os investigados devem responder pelo crime de estelionato e de associação criminosa.

Economia

Para se ter ideia do rombo, a economia estimada a se evitar aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 21 milhões, com a cessação dos benefícios de BPC apurados com indícios de irregularidade que ainda se encontravam ativos, considerando a expectativa de vida dos supostos beneficiários calculadas a partir das Tabelas de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em vigor.

Por fim, sobre a organização, vale mencionar que há 24 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate eficaz a crimes estruturados contra o sistema previdenciário.

No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Inclusive, cabe destacar que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.

Ainda mais, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para concluir, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.

Em complemento, o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Com informações do Ministério da Previdência Social

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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