Forças Armadas atuarão em dezenas de municípios para frear o desmatamento

Comandado pelo vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB), o Conselho Nacional da Amazônia Legal apresentou, nesta terça-feira (06), uma extensa lista de 26 municípios que serão o foco da atuação das Forças Armadas na prevenção e repressão a delitos ambientais. De acordo com o conselho, as localidades estão situadas em quatro estados: Amazônia, Rondônia, Pará e Mato Grosso.

Os detalhes da operação foram apresentados durante reunião entre Mourão e alguns ministros do governo federal, ocorrida no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), em Brasília.

De acordo com as informações, além do vice-presidente, participaram os ministros Braga Netto (Defesa), Bento Alburquerque (Minas e Energia), Joaquim Álvaro Pereira Leite (Meio Ambiente) e representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Ministério da Agricultura e Casa Civil.

As Forças Armadas foram autorizadas a participarem da ação no final de junho, após um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e com duração estipulada até 31 de agosto.

Segundo Conselho Nacional da Amazônia Legal, a escolha dos municípios prioritários foi feita pelo grupo gestor do próprio órgão e teve como base a maior quantidade anual de alertas de desmatamento. Sendo assim, no Amazonas, foram selecionados os seguintes municípios: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã.

No Mato Grosso, os agentes atuarão em Apiacás, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçú, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Peixoto de Azevedo e Paranaíta. No Pará, as ações aconteceram em Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, São Félix do Xingu e Trairão. Por fim, em Rondônia, as ações ocorrerão em Candeias do Jamari, Cujubim, Itapuã do Oeste, Machadinho D’Oeste e Porto Velho.

Conforme o decreto, a atuação dos militares poderá ocorrer exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como terras indígenas, áreas federais de preservação, imóveis da União, entre outros. “A ação em outras áreas somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do estado ao presidente da República, o que já foi feito no caso de Rondônia”, detalhou o conselho.

Leia também: Desmatamento: primeiro semestre teve maior área sob alerta em 6 anos na Amazônia

Amanda B

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