Desde 2020 a sociedade tem vivenciado mudanças em vários setores. O setor trabalhista foi um dos que mais sofreu com alterações de regras. Na segunda-feira, 18 de abril, Marcelo Queiroga, ministro da saúde, informou que haverá o decreto do fim do estado de emergência da Covid-19 no Brasil.
Segundo o portal de notícias G1, para dar a informação, Queiroga afirmou que a decisão está sendo embasada em três pontos:
Dentre as mudanças trabalhistas, as principais que podem deixar de valer em breve são o uso de máscaras, o trabalho remoto para as gestantes e o afastamento das atividades laborais do trabalhador com sintomas suspeitos da Covid-19.
Entretanto, o ministro da saúde reforça que, mesmo com o decreto do fim do estado de emergência, não serão interrompidas as políticas de saúde pública. Vale ressaltar, também, que as regras existentes não deixarão de existir de imediato. Pois o governo precisa publicar atos normativos e estabelecer um prazo para a adesão.
O fim do estado de emergência da Covid-19 estabelece a não obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras pelas empresas e instituições, às regras de higienização e ao distanciamento no ambiente laboral.
Caso seja publicado o decreto, tornando-se oficial, as principais mudanças que poderão ocorrer, mesmo que de forma gradual são:
Sendo decretado o fim do estado de emergência pública, as empresas não terão a obrigatoriedade de afastar os colaboradores com sintomas gripais ou com suspeita de Covid-19 até sair o resultado do teste. Também não será obrigatório afastar o trabalhador que teve contato com alguma pessoa contaminada. Todavia, de acordo com a entrevista prestada por uma advogada ao G1, o médico do trabalho da empresa pode ou não solicitar o afastamento do colaborador que testar positivo para a Covid-19.
Após a publicação do decreto, os empregadores poderão exigir que as funcionárias gestantes retornem ao trabalho presencial, mesmo aquelas que se recusaram a vacinar ou ainda não possuem o esquema vacinal completo.
Vale ressaltar, que a decisão pode ser feita ou não pela empresa, de acordo com as hipóteses apresentadas na lei.
A princípio, as regras da Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, que poderão deixar de valer são:
Entretanto, de acordo com o G1, o governo ainda pode editar novas normas ou manter algumas das regras já existentes.
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