Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças significativas em relação à perícia médica e aos prazos de concessão de benefícios. A notícia de que a perícia médica chegou ao fim é parcialmente verdadeira, pois o processo agora está mais simples e menos burocrático em alguns pontos.
De acordo com a portaria publicada pelo INSS na última segunda-feira, os segurados não precisarão mais apresentar comprovação para receber determinados benefícios da autarquia federal. Essa mudança visa agilizar o processo de concessão de benefícios, tornando-o mais acessível e ágil.
Contudo, é essencial esclarecer que nem todos os benefícios estão isentos de perícia médica. Algumas categorias ainda podem requerer a comprovação de forma tradicional.
Além disso, a Previdência Social também aprovou modificações em alguns prazos do INSS, o que tem causado dúvidas entre muitas pessoas. Para esclarecer completamente as novas regras, é importante continuar acompanhando esta matéria.
As alterações já estão em vigor, proporcionando aos segurados uma nova dinâmica na busca por benefícios. É fundamental ficar informado para entender como essas mudanças podem afetar cada caso individualmente.
A perícia médica do INSS, que costumava tornar o processo de solicitação de certos benefícios mais burocrático, passou por mudanças significativas. Anteriormente, para requerer o auxílio-doença, era necessário passar por uma consulta médica, enviar o laudo para o INSS e agendar a perícia.
No entanto, agora o procedimento é mais simples. Basta enviar os laudos para o INSS, que realizará a análise dos atestados para determinar se o segurado tem direito ao auxílio-doença (atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária). Importante destacar que essa mudança se aplica apenas a esse benefício específico.
A portaria com as alterações foi assinada pelo Ministério da Previdência Social na última segunda-feira (24). Além disso, a pasta também aprovou outras mudanças, estabelecendo o prazo máximo de concessão do benefício em 180 dias.
Caso o pedido seja negado, o segurado poderá fazer uma nova solicitação após 15 dias. Essas novas regras têm como objetivo agilizar o processo de concessão dos benefícios.
A medida é especialmente relevante em razão das longas filas no INSS, que vêm se acumulando desde o final do ano passado, com mais de 1,7 milhão de brasileiros à espera de resposta. O tempo de espera costuma ultrapassar o prazo máximo de 45 dias estipulado por lei.
Com o fim da perícia médica para o Benefício por Incapacidade Temporária, é esperado que a fila possa ser reduzida, uma vez que a maioria dos segurados está aguardando a resposta para esse benefício em particular.
Entretanto, é importante ressaltar que em casos de acidentes, o beneficiário ainda precisa enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, caso contrário, será necessário passar por perícia médica.
Com as mudanças que resultaram no fim da perícia médica, solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS pode ser um processo mais simples. Agora, para fazer a solicitação, basta utilizar o aplicativo ‘Meu INSS’, disponível para download na Apple Store e Google Play Store.
Além disso, é possível acessar a plataforma por meio deste link: https://meu.inss.gov.br/#/login. Uma vez no aplicativo ou site, o usuário deve buscar a opção para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária. O procedimento será realizado por meio da análise dos laudos e atestados enviados, proporcionando maior agilidade na concessão do benefício.
A perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento realizado por médicos peritos da autarquia federal responsável pela avaliação da condição de saúde e incapacidade do segurado.
Essa avaliação é essencial para a concessão de benefícios previdenciários relacionados à saúde, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando um segurado solicita algum benefício por incapacidade, ele precisa passar pela perícia médica para comprovar a existência da incapacidade temporária ou permanente que o impeça de trabalhar ou de se sustentar.
Durante a perícia, o médico perito avalia o quadro clínico do requerente, analisando exames, laudos médicos e outros documentos relevantes.
A perícia médica tem como objetivo verificar se a pessoa atende aos requisitos legais para a concessão do benefício, levando em conta critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
É uma etapa fundamental para garantir a correta aplicação das políticas de proteção social e a adequada destinação dos recursos públicos destinados aos benefícios previdenciários relacionados à saúde.
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