Mais de 160 mil estudantes brasileiros podem renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para contratos firmados a partir de 2018. O Ministério da Educação (MEC) anunciou condições especiais que incluem o perdão total de juros e multas, com prazo até 31 de dezembro de 2026 para adesão.
A medida visa regularizar aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor, oferecendo condições mais adequadas à realidade financeira dos ex-estudantes. Com parcelas mínimas de R$ 200 e possibilidade de parcelamento em até 180 vezes, o programa representa uma oportunidade concreta para quitar débitos que se acumularam ao longo dos anos.
Quem tem direito à renegociação
Para participar do programa de renegociação, o estudante precisa atender a três requisitos específicos estabelecidos pelo MEC:
Contratos elegíveis
Apenas financiamentos assinados a partir de 2018 estão contemplados nesta modalidade de renegociação.
Fase de amortização
O beneficiário deve ter concluído o curso e iniciado o pagamento do financiamento. Estudantes ainda em período de carência ou cursando a graduação não podem aderir ao programa.
Prazo de inadimplência
As parcelas precisam estar em atraso há mais de 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025. Essa condição identifica os casos que necessitam de intervenção para regularização.
Condições oferecidas pelo programa
O novo modelo de renegociação apresenta benefícios substanciais para os inadimplentes:
- Perdão de 100% dos juros e multas acumulados
- Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos)
- Parcela mínima estabelecida em R$ 200
- Processo totalmente digital, sem necessidade de deslocamento
- Redução significativa do valor total da dívida
A renegociação será formalizada através de um termo aditivo ao contrato original. É importante destacar que o processo não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Esses valores, quando existentes, devem ser negociados diretamente com as instituições de ensino, conforme estabelece a Resolução nº 64/2025.

Como funciona o processo de renegociação
Canais de atendimento
O MEC disponibiliza dois canais digitais para realização do processo:
- Aplicativo FIES Caixa (disponível para smartphones)
- Site oficial da Caixa Econômica Federal
Documentação e procedimentos
O estudante deve ter em mãos:
- CPF e senha de acesso ao sistema
- Número do contrato FIES
- Informações sobre o saldo devedor
Formalização do acordo
Após análise das condições oferecidas, o beneficiário pode formalizar a renegociação através do termo aditivo, que modifica as condições originais do contrato.
Sobre o programa FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil foi instituído pela Lei nº 10.260/2001 com o objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa passou por reformulação em 2018, quando implementou o sistema de juros zero para quem mais precisa e uma escala de financiamento variável conforme a renda familiar.
Requisitos para novos contratos FIES
Para obter o financiamento estudantil, o candidato deve:
- Ter participado do Enem a partir de 2010
- Obter média aritmética mínima de 450 pontos nas provas
- Alcançar nota superior a zero na redação
- Possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos
As instituições de ensino devem estar aderentes ao programa e possuir avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Prazo para adesão
Embora o prazo se estenda até 31 de dezembro de 2026, especialistas recomendam que os beneficiários não posterguem a decisão. A regularização permite:
- Normalização da situação cadastral nos órgãos de proteção ao crédito
- Possibilidade de acesso a novos créditos educacionais
- Reorganização do orçamento familiar
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Diferencial desta renegociação
Esta modalidade de renegociação apresenta características específicas que a diferenciam de programas anteriores:
- Abrangência: contempla especificamente contratos pós-2018
- Digitalização total: elimina a necessidade de comparecimento presencial
- Condições flexíveis: parcelas adequadas à capacidade de pagamento
- Perdão integral: não há cobrança parcial de juros ou multas
A Resolução nº 64/2025 estabelece os parâmetros legais do programa, garantindo segurança jurídica aos beneficiários.
Dúvidas frequentes
Estudantes ainda cursando podem aderir ao programa?
A renegociação está disponível apenas para quem já concluiu o curso e encontra-se na fase de amortização do financiamento.
Qual o valor mínimo da parcela?
A parcela mínima estabelecida é de R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior a este montante.
O que não está incluído na renegociação?
Valores de coparticipação com instituições de ensino, seguros prestamistas e tarifas bancárias devem ser negociados diretamente com as IES.










