FGTS tem saque extraordinário autorizado! Veja quem pode resgatar a grana

Os trabalhadores residentes nos municípios de Rolante (RS), Sapiranga (RS), Lindolfo Collor (RS), São Sebastião do Caí (RS) e Sapucaia do Sul (RS), podem solicitar, a partir desta sexta-feira (7), o saque digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade na Caixa Econômica Federal. Vale destacar que a liberação é decorrente das fortes chuvas na cidade.

A saber, os trabalhadores podem enviar a documentação pelo aplicativo do FGTS.

Vale destacar que atualmente, 14 municípios situados nos estados do Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão com pagamento vigente do saque FGTS, por motivo de calamidade.

Até quando é possível resgatar o FGTS na CAIXA?

Os moradores das áreas afetadas em Rolante, Sapiranga, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque FGTS até o dia 25 de setembro de 2023. Já os residentes em Lindolfo Collor, têm prazo até o dia 1º de outubro.

A saber, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Como solicitar?

Se você está no grupo citado de quem pode resgatar o saque FGTS, saiba que a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

Além disso, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

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O que é preciso para sacar o FGTS?

O trabalhador que tiver direito ao saque digital do FGTS por motivo de calamidade pública precisa seguir esses passos:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

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Documentação para garantir o saque digital do FGTS

Confira os documentos necessários para o saque digital:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Por fim, para mais informações sobre quem pode sacar o FGTS por motivo de calamidade, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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