O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade é uma modalidade que permite ao trabalhador realizar o saque do saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de desastre natural que tenha atingido a área onde reside.
A modalidade de saque só é liberada quando o governo municipal ou estadual tenha decretado a situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Este decreto deve ser publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural e reconhecido por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Só neste ano de 2022, 184 municípios dentre os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados à modalidade do saque por calamidade do FGTS. No entanto, alguns municípios já tiveram o prazo para saques expirados.
Os 10 municípios, em dois estados, que estão habilitados e dentro do prazo para o saque são:
A Caixa Econômica Federal disponibiliza uma lista completa dos municípios e os prazos para saque. Basta clicar aqui.
Considera-se desastre natural os seguintes fatos:
Os moradores dos municípios citados, que tiveram o decreto de estado de calamidade reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, poderão solicitar o saque do FGTS de forma digital, por meio do aplicativo FGTS – disponível para Android e iOS.
Para realizar o saque, é necessário que o cidadão tenha saldo positivo na conta do FGTS e que não tenha realizado o saque pelo mesmo motivo, em um período inferior a 12 meses. A Caixa permite o valor máximo de retirada do fundo de R$ 6.220.
É necessário que o cidadão faça o download e instalação do aplicativo em seu celular e insira as informações de cadastro. Feito isso, siga as orientações:
Confirmando a solicitação, ela passará por uma análise. Caso seja aprovada, o valor será creditado em conta no período de até cinco dias úteis.
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