O FGTS volta ao centro das atenções a partir de 1º de novembro de 2025. A lei nº 14.987/2025, sancionada em agosto, altera pontos cruciais do saque-aniversário: percentuais de retirada, liberação do saldo em caso de demissão e novos prazos para adesão. Se você já optou pela modalidade ou pretende fazê-lo, entender as mudanças evita surpresas e ajuda a planejar suas finanças pessoais.
Por que o governo decidiu mudar as regras
Segundo o Ministério do Trabalho, quase 29 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário desde 2020. Entretanto, a restrição de acesso ao saldo total após demissão sem justa causa gerava críticas: muitos trabalhadores eram dispensados e só recebiam a multa de 40%, ficando sem o restante do Fundo por até dois anos.
Em 2023, o governo enviou ao Congresso o PL 2.072/23, propondo correções. Aprovado em maio de 2025 e transformado na lei 14.987/2025, o texto busca equilibrar liquidez para o trabalhador e sustentabilidade do Fundo de Garantia. O ministro Luiz Marinho declarou:
“Precisamos garantir acesso ao FGTS quando ele é mais necessário: na demissão. As novas regras preservam a poupança do trabalhador e mantêm recursos para habitação e saneamento.”
O resultado é um modelo mais flexível, mas que exige atenção a prazos e limites de saque.
O que muda na prática para quem opta pelo saque-aniversário
- Novos percentuais: o limite de retirada anual caiu em média 5 p.p. para cada faixa de saldo. Quem possui até R$ 500 poderá sacar 45% (antes 50%), enquanto contas acima de R$ 20 000 terão direito a 5% + parcela fixa de R$ 2 600.
- Ampliação da janela de saque: o período passa de três para quatro meses (mês de aniversário + três subsequentes).
- Multa compensatória preservada: continua garantida a multa de 40% sobre os depósitos em caso de dispensa sem justa causa.
- Taxas menores no empréstimo antecipado: as instituições financeiras devem limitar juros a 1,29% ao mês, conforme resolução do Conselho Curador.
Essas alterações visam reduzir saídas excessivas de recursos, permitindo que o FGTS continue financiando programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida.
Impacto para trabalhadores demitidos sem justa causa
A principal novidade é a possibilidade de retomar o saque-rescisão depois da demissão. Quem for dispensado a partir de novembro poderá solicitar, em até 60 dias, a migração de volta para a modalidade tradicional e retirar integralmente o saldo em até 15 dias úteis.
Caso opte por continuar no saque-aniversário, o trabalhador receberá apenas a multa de 40% e manterá o cronograma anual de retiradas. A mudança evita o “limbo financeiro” que penalizava quem perdia o emprego logo após aderir à nova modalidade.
Além disso, a lei criou um período de carência de 12 meses para nova mudança de modalidade, impedindo trocas frequentes que desorganizam o fluxo de caixa do Fundo.
Como aderir ou mudar de modalidade a partir de novembro
Os procedimentos permanecem 100% digitais dentro do aplicativo FGTS da Caixa:
- Acesse a aba “Saque-aniversário”.
- Consulte o simulador com os novos percentuais.
- Confirme a adesão ou solicite a volta ao saque-rescisão, se for caso de demissão.
- Guarde o protocolo. A mudança passa a valer no primeiro dia do mês seguinte à solicitação.
Para quem nunca aderiu, vale lembrar: a inscrição pode ser feita até o último dia do mês de aniversário para receber o saque no mesmo ano. Depois, o benefício só será liberado no ciclo seguinte.
Dicas para planejar o uso do dinheiro do FGTS
Mesmo com retiradas menores, o saque-aniversário continua representando renda extra anual. Veja como aproveitar o recurso de forma estratégica:
- Pague dívidas caras: priorize cartão de crédito e cheque especial, cujos juros ultrapassam 10% ao mês.
- Crie uma reserva de emergência: meta mínima de três salários mensais aplicados em investimentos de liquidez diária.
- Antecipe parcelas de financiamentos: redução de juros totais no contrato de empréstimo ou veículo.
- Invista em qualificação profissional: cursos rápidos podem aumentar empregabilidade e renda.
- Evite consumo impulsivo: lembre-se de que o FGTS é proteção previdenciária; use com responsabilidade.
Se a intenção for financiar imóvel, continuar no saque-rescisão costuma ser mais vantajoso, pois mantém o saldo intacto para compor a entrada ou amortizar prestações.
Em resumo, as novas regras do FGTS trazem maior flexibilidade ao trabalhador sem comprometer a principal função social do Fundo. Avalie seu perfil, calcule os valores no aplicativo oficial e escolha a modalidade que melhor se encaixa no seu momento de vida.












