FGTS: Medida Provisória autoriza saque extraordinário de R$ 1.000

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador.

Ficou interessado? Então saiba que a retirada poderá ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2022.

FGTS: Medida Provisória autoriza saque extraordinário de R$ 1.000 – Imagem: Direito News

Resgate do FGTS

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.

Vale reforçar que o valor de R$ 1.000 é o limite máximo para o resgate.

Se o trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.

Ainda mais, é importante saber que as demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.

Sem impactos orçamentários

De acordo com o governo, os saques não comprometerão financeiramente o FGTS, pois estão preservados o orçamento do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura.

O governo alega ainda que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores.

Tramitação

A MP 1105/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Calendário

Acompanhe o calendário divulgado pela CAIXA.

Calendário do Saque Extraordinário do FGTS 2022 – Imagem: Divulgação CAIXA

Todo mundo é obrigado a realizar o saque FGTS?

Não. O trabalhador que não desejar realizar o Saque Extraordinário do FGTS deve acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Além disso, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Veja também: Crédito consignado é ofertado aos beneficiários do Auxílio Brasil

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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