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Home Direitos do Trabalhador

Como saber se o meu FGTS foi depositado?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
4 de julho de 2022, 04:30h
em Direitos do Trabalhador
0
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É importante verificar regularmente se o seu FGTS foi depositado. Isso porque quem realiza os depósitos são os empregadores e por algumas razões isso pode não ocorrer.

Os depósitos dos valores correspondentes ao FGTS devem ser depositados mensalmente nas contas em nome dos funcionários. 

Como saber se o FGTS foi depositado?

Para consultar o extrato da sua conta do FGTS existem três possibilidades:

  • Via site da Caixa Econômica Federal: é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. É preciso saber seu número NIS/PIS, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS;
  • Via aplicativo do FGTS: com a mesma senha criada acima é possível checar as informações no app que está disponível na App Store e no Google Play;
  • Via SMS e email: também é possível receber mensalmente, via SMS, informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na sua conta do FGTS. Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi implantado em 1966 para criar uma poupança compulsória para os trabalhadores formais de carteira assinada. Com os objetivos de: 

  1. Agir como um “mecanismo estabilizador da economia”. Ou seja, fornecer uma auxílio financeiro a quem está desempregado para que ele continue participando economicamente; e
  2. Construir um fundo de financiamento da construção civil, para que o trabalhador adquira a moradia própria. Essa política visa estimular a economia para manter o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

O valor depositado é o equivalente a 8% do salário bruto de cada empregado. O percentual não é descontado da remuneração dos colaboradores e é aplicado sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Nos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%, em que 8% é a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Podem sacar o FGTS os:

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  1. Trabalhadores que atuaram em regime de contratação CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  2. Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional solicitados pelo próprio empregador;
  3. MEIs demitidos sem justa causa e que comprovem que não possui renda;
  4. Pescadores profissionais durante o período defeso;
  5. Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.

O FGTS também pode ser liberado em situações de catástrofes naturais ou para conquistar a moradia própria. É possível utilizar o saldo para dar entrada, constituir parte do pagamento ou como valor total de um financiamento imobiliário.

Ou, você pode utilizá-lo para quitar totalmente ou amortizar uma dívida em até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e/ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). 

Tags: fgts
Amanda Bonetto

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