O FGTS de falecido é uma das poucas situações em que o saldo pode ser retirado por terceiros. Para muitas famílias esse dinheiro pode se tornar um suporte no momento do falecimento de um membro.
É importante que os familiares estejam atentos nesses casos, porque em caso de morte o Fundo de Garantia permanece na conta. Para solicitar a retirada é importante apresentar uma declaração de dependentes.
É possível sacar FGTS de falecido pessoalmente, comparecendo a uma agência da Caixa Econômica Federal. Também é possível fazer o saque pelo aplicativo do FGTS. Então, confira abaixo o passo a passo para essa retirada.
O familiar deve se dirigir a uma agência bancária da Caixa em posse dos seguintes documentos:
Por fim, entregue os documentos para realizar o saque.
Para o FGTS de falecido basta:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS, tem como objetivo amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Assim, os valores são direcionados a uma conta vinculada ao cidadão na Caixa Econômica Federal.
O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores. Então, no início de todo mês eles depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário na conta supracitada.
Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O saldo pertence ao trabalhador e pode ser sacado em determinadas situações, além da demissão sem justa causa. Então, todo trabalhador brasileiro contratado segundo as Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS, incluindo:
É importante que os trabalhadores estejam a par dos depósitos mensais feitos pelos empregadores, para garantir de que estão sendo feitos. Existem algumas formas de verificar as movimentações da conta, acompanhe a seguir:
Se verificado que os depósitos não estão sendo feitos, o trabalhador pode contatar o empregador ou procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização das empresas.
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