Ter o saldo do FGTS bloqueado é uma preocupação para o trabalhador. Afinal, o recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador que exerce atividade com registro em carteira. No entanto, os trabalhadores sob o regime da CLT se surpreenderam com um anúncio que cogita a chance de bloqueio do fundo e ficaram assustados.
Todavia, é importante esclarecer que o bloqueio do Fundo de Garantia abrange somente uma das modalidades de saque, que é o saque-aniversário.
Esta é uma forma de movimento que substitui o saque-rescisão, modalidade em que o trabalhador tem a possibilidade de realizar o saque integral do saldo existente em suas contas ligadas ao FGTS.
Quer saber mais detalhes sobre esse susto que os trabalhadores levaram com a possibilidade de ter o FGTS bloqueado?
Primeiramente vamos relembrar a criação dessa modalidade de saque. Afinal essa mudança no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é bem recente, quando se compara com o tempo de existência do fundo. A implementação dessa modalidade ocorreu no período da pandemia e tinha como objetivo fomentar a economia.
Assim, o trabalhador passou a ter direito de movimentar partes do recurso do fundo anualmente. Portanto, pelas regras do saque-aniversário, que fica em vigor por dois anos, a contar da data de adesão, o trabalhador pode realizar saques. Contudo, esse resgate só pode acontecer uma vez por ano, tendo como referência a data de nascimento do trabalhador. Ou seja, o trabalhador tem autorização para sacar 50% do seu saldo, obedecendo o mês de seu aniversário.
Entretanto, ao migrar para essa modalidade, o trabalhador perde o direito de reaver os valores integrais do fundo no caso de rescisão de contrato trabalhista. Porém ao sofrer demissão em que não haja justa causa, ele ainda tem a oportunidade de resgate da multa rescisória de 40%.
De acordo com informações da CEF (Caixa Econômica Federal), responsável pelo gerenciamento do Fundo de Garantia, o bloqueio do fundo pode ocorrer por diversas razões. Entre os motivos estão:
Por fim, é relevante destacar que as ações para reverter os casos de FGTS bloqueado vão depender das causas do bloqueio.
A princípio o trabalhador precisa averiguar para descobrir qual é o motivo que está retendo o recurso. Sendo assim, em casos de determinação judicial é preciso conseguir nova ordem autorizando o desbloqueio. Já no caso de erros por parte do empregador, a solução é notificar o erro e aguardar a regularização. Por último, nos casos de empréstimos com antecipação, a providência é a quitação do débito.
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