FGTS: Aprenda a calcular o valor da sua multa

A multa do FGTS é um direito dos trabalhadores que são demitidos sem justa causa ou para aqueles trabalhadores que pedem para sair da empresa por meio de uma negociação com o empregador, quando desejam encerrar o contrato de trabalho.

Mas a verdade é que a maioria dos cidadãos que trabalham de carteira assinada, não sabem calcular os valores dos quais têm direito. Por causa disso, eles têm muitas dúvidas se realmente receberam os valores corretos. Por isso, vamos explicar como é feito esse processo usando alguns exemplos. VEJA MAIS!

Aprenda a calcular a multa do FGTS

A multa rescisória é uma compensação financeira que o trabalhador recebe quando rompe o contrato de trabalho sem justa causa. O cálculo é feito conforme o saldo do Fundo de Garantia que o trabalhador possui em sua conta.

A multa do FGTS é um fundo que é formado por uma parte do salário dos trabalhadores com carteira assinada, que se enquadram nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa: quando o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS + multa de 40% sobre esse valor;
  • Demissão por acordo: o trabalhador tem direito de receber 80% do saldo do FGTS + multa de 20% sobre esse valor.

Mas existem situações que impedem o recebimento da multa rescisória, que é a demissão por justa causa e aqueles que pediram demissão. Nesses casos, o trabalhador perde o direito da multa rescisória e do saque do saldo do FGTS.

Para calcular o valor da multa rescisória é preciso saber o valor que o empregador depositou na sua conta do FGTS durante o período que estava trabalhando na empresa.

Assim, será possível consultar o extrato do FGTS no site ou no aplicativo da Caixa Econômica. Portanto, o cálculo da multa rescisória depende da forma como o contrato de trabalho foi encerrado. Veja os exemplos abaixo:

  • Demissão sem justa causa: a multa será de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS. Exemplo 1: se o trabalhador tiver R$ 10.000 de saldo, ele receberá R$ 4.000 de multa, totalizando R$ 14.000.
  • Demissão por acordo: a multa será de 20% sobre o valor dos depósitos. Exemplo 2: se o trabalhador tiver R$ 10.000,00 de saldo no FGTS, ele receberá R$ 2.000 de multa, totalizando R$ 12.000.

Como receber o valor da multa?

A multa do FGTS é depositada para o trabalhador em até 10 dias após a data da demissão ou do acordo. O empregador deve realizar o depósito na conta vinculada do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Para receber o valor da multa rescisória, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima levando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG,CNH);
  • Carteira de trabalho;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de homologação do acordo.

Com esses documentos será possível optar por receber o pagamento em espécie, em conta corrente ou poupança. Caso o trabalhador tenha conta ativa na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente.

João Belarmindo

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