Federação partidária é aprovada pelo STF; veja o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta semana a lei que trata sobre as federações partidárias, com isso, partidos que queiram se unir com outras legendas terão que continuar com essa aliança ao longo de todo o ciclo político, ou seja, por quatro anos.

Aprovada no ano passado no Congresso Nacional as federações partidárias são uma espécie de aliança que pode ser composta por duas ou mais legendas que atuarão como se fossem apenas uma sigla, isto é, com programas e estatutos comuns, tudo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essas federações vieram para substituir as coligações partidas, que também eram conhecidas por unir partidos. No entanto, essas alianças poderiam, e inclusive eram na maioria das vezes, desfeitas logo depois que os anseios eleitorais das legendas que faziam parte do grupo eram alcançados.

Agora, com as federações, os partidos não poderão mais se desfazer das alianças após o final das eleições, o que implica em uma atuação em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos.

Em entrevista à “Globo News”, Cláudio Couto, cientista político da Fundação Getúlio Vargas, afirmou que a federação partidária é um modelo positivo, justamente por obrigar que as legendas firmem alianças duradouras e não descartáveis como era visto no caso das coligações.

“A federação é positiva, pois, em um primeiro momento, cria uma passagem para uma eventual redução de partidos. Se você tiver vários partidos que formam a federação, eles passam a ser na prática um partido só do ponto de vista eleitoral”, diz o especialista.

“A chance de haver uma fusão partidária aumenta bastante. O que não ocorre no caso das coligações proporcionais, em que cada um corria para o seu lado logo depois da eleição”, explica Cláudio Couto.

Federação partidária vale para todo o país

Também em entrevista à “Globo News”, o cientista político Carlos Ranulfo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), lembrou que os partidos que agora queiram criar uma aliança terão que “aparar arestas”, pois o modelo exige que haja uma convergência nacional.

“Quando você faz a operação, ela vai valer por quatro anos e não só para o Congresso Nacional, vale para todo o país”, explica ele, alertando que, “às vezes, a federação que pode valer no plano nacional, pode criar problemas” em outros estados.

Atualmente, são 12 partidos interessados em participar da federação partidária, mas, segundo o TSE, nenhum pedido foi oficialmente enviado ao tribunal, que receberá eventuais solicitações até o próximo dia 31 de maio.

Leia também: STF estabelece critérios mais rígidos para a prisão temporária de investigados

Alisson Ficher

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