Famílias carentes poderão receber até R$ 800 por mês; conheça projeto

Um novo programa de redistribuição de renda tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL 2910/2020) será chamado de Seguro Família, programa que vai pagar até R$800 reais por mês para famílias carentes.

Conforme o texto de lei:

  • o valor pago aos que atenderem os requisitos não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.100);

O texto ainda explica que o valor será para custear alimentação, educação e saúde.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício poderá ser pago durante doze meses, com possibilidade de extensão, a pedido do beneficiário ao Poder Executivo. O valor será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

Quem poderá receber o Seguro Família?

Para receber o benefício, o cidadão deverá atender os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

É impossível receber o benefício trabalhando formalmente (carteira assinada), no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Documentos para realizar a solicitação

Serão necessários três documentos para receber o benefício:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
Redação Brasil123

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