O início dos pagamentos de uma nova parcela do Auxílio Brasil está bem próximo. Dentro de 5 dias o calendário de fevereiro do novo programa social entra em execução com os repasses escalonados de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
A saber, no dia 14 de fevereiro, o primeiro grupo que recebe o crédito da Caixa Econômica Federal contempla os beneficiários com NIS de final 1.
Faltam 5 dias para começar a parcela do Auxílio Brasil; saiba quanto será pago – Foto: Reprodução / FolhaPressSem dúvida, para quem está em contagem regressiva para mais uma parcela do Auxílio Brasil, a maior expectativa é em relação ao valor.
Saiba que o valor mínimo de R$ 400 será mantido para os pagamentos de fevereiro. Dessa forma, nenhum brasileiro enquadrado no programa social receberá menos do que esse valor.
O repasse com o valor turbinado, aliás, segue garantido até dezembro de 2022.
Acompanhe os repasses ao longo do mês:
Inscritos NIS | Pagamento |
NIS de final 1 | 14 de fevereiro |
NIS de final 2 | 15 de fevereiro |
NIS de final 3 | 16 de fevereiro |
NIS de final 4 | 17 de fevereiro |
NIS de final 5 | 18 de fevereiro |
NIS de final 6 | 21 de fevereiro |
NIS de final 7 | 22 de fevereiro |
NIS de final 8 | 23 de fevereiro |
NIS de final 9 | 24 de fevereiro |
NIS de final 0 | 25 de fevereiro |
Em janeiro, o Ministério da Cidadania incluiu cerca de três milhões de novas famílias no programa e afirma, com a medida, ter alcançado todo o público que aguardava a concessão em 2021, chegando ao total de 17,5 milhões de pessoas atendidas pelo Auxílio Brasil.
Como a folha de pagamento referente ao mês de fevereiro ainda está em processamento, não há informações sobre a adição de famílias ao programa.
Ainda mais, de acordo com o Ministério, “o ingresso e a permanência das famílias ocorrem a partir da inscrição no Cadastro Único. A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios são realizados todos os meses, de forma automatizada e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec)”.
Por esse motivo, para que a família seja habilitada, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e os registros presentes em outras bases do Governo Federal.
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