EXCELENTE NOTÍCIA para quem quer aposentadoria do INSS

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10), um projeto de lei complementar que determina a concessão de aposentadoria especial do INSS para alguns profissionais brasileiros. A votação, que terminou com um resultado de 66 a 0, agora acontecerá na Câmara dos Deputados. Após isso, o presidente Lula precisa sancionar a lei para que ela tenha validade.

Por isso, hoje vamos entender quem tem direito a essa nova regra do INSS, além de mostrar quais os novos requisitos para se aposentar por essa modalidade.

O que o Senado aprovou?

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê a inclusão de diversas categorias na aposentadoria especial do INSS. Com isso, esses profissionais seguirão regras distintas de outras atividades. Isso porque essa aposentadoria se destina a pessoas que trabalham expostas a riscos físicos, biológicos ou químicos.

Dessa forma, algumas categorias terão acesso à aposentadoria especial do INSS, caso a medida seja aprovada pela Câmara:

  • Mineradores de subsolo;
  • Mineradores em rampa de superfície
  • Profissionais expostos a amianto ou absento;
  • Pessoas expostas à radiação não ionizante originárias de fonte elétrica. Dessa forma, a regra atinge pessoas que trabalham com a geração e distribuição de energia elétrica;
  • Metalúrgicos com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
  • Vigilantes de propriedades ou de valores, além de guardas municipais;
  • Pilotos, copilotos, comissários de bordo e demais profissionais expostos a atividades em atmosfera diferente da usual.

Dentre as atividades acima, a única considerada de alto risco é a de mineração em subsolo. Por outro lado, mineração de rampa de superfície e exposição a amianto ou absento são consideradas atividades de médio risco. As demais são de baixa periculosidade para o INSS.

Com isso, para esse profissionais, já não é mais possível a aposentadoria do INSS com 25 anos de contribuição, como era antes da Reforma da Previdência, em 2019. Agora, as regras são distintas.

Regras para a aposentadoria especial do INSS

Agora, existem duas possibilidades para ter a aposentadoria especial do INSS por conta de atividades com risco à saúde. Da mesma forma que antes da reforma do sistema previdenciário, há vantagens para essas categorias, dado o risco da atividade.

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, basta atingir a pontuação mínima. Com isso, ela leva em conta a idade, o tempo de contribuição e o tempo de atividade na área com periculosidade (que se encaixa nas regras). A tabela abaixo mostra o grau de exposição, o tempo mínimo no INSS e a pontuação.

Leve 25 anos 86 pontos
Moderado 20 anos 76 pontos
Alto 15 anos 66 pontos

Por outro lado, quem não estava no mercado de trabalho antes da reforma, é preciso completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição (alta, média ou baixa), além de ter o tempo mínimo de contribuição. A tabela abaixo mostra o tempo mínimo no INSS para se aposentar, além da idade.

15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Por isso, especialistas dizem a nova regra facilita a aposentadoria especial para quem se encaixa nas regras do INSS.

Leia também: Bolsa Família, Vale Gás, Caixa Tem e mais! Confira os destaques da semana

Pedro Hostyn

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