EXCELENTE notícia para quem é mãe e recebe Bolsa Família

A ótima notícia para quem é mãe e recebe Bolsa Família, é o recebimento de um bônus de R$150,00. Alguns futuros favorecidos do Bolsa Família terão direito a esse valor adicional. Assim, famílias que fazem parte do programa e que possuem crianças menores de seis anos. Este é o assunto deste artigo. Saiba mais!!!!!

Para quem é o bônus de R$150,00?

Antes de tudo, o bônus de R$150,00 é limitado a dois filhos por família. Dessa forma, um único beneficiário do Bolsa Família que adquirir todos os requisitos de elegibilidade poderá receber um auxílio mensal de até R$900,00. Além do valor base do auxílio de R$600,00, o governo Lula instituiu um bônus de R$150,00 no Bolsa Família para ajudar a compensar os gastos extraordinários das crianças.

O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, disse que os pagamentos começarão em março. O ministro fixou o prazo com o intuito de realizar o pente-fino. Assim, os alvos serão os cadastros de famílias no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.

Como garantir o recebimento do bônus de R$150,00 do Bolsa Família?

O CadÚnico servirá, então, como o principal ponto de acesso para o programa de assistência social atualizado. Portanto, o cidadão brasileiro de baixa renda que estiver interessado no bônus de R$150,00 do Bolsa Família deve fazer uma das duas coisas a seguir:

  • Grupos familiares que ainda não estão cadastrados no sistema podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) local e se cadastrar no CadÚnico; ou,
  • Procure um local de funcionamento do CRAS para realizar a atualização cadastral, para os grupos familiares que já pertencem ao CadÚnico.

Para se inscrever no CadÚnico, a família precisa comprovar que ganha no mínimo R$3.906,00 (equivalente a 3 salários mínimos) ou R$651,00 mensais.

Procure um local de funcionamento do CRAS para realizar a atualização cadastral – Reprodução AdobeStock

Saiba onde retirar o pagamento do Bolsa Família

Caso sua família preencha os requisitos, basta, então, entrar em contato com o CRAS local do seu município. Vale a pena notar, portanto, que não é incomum que as cidades tenham vários locais para oferecer um melhor serviço a todos os bairros da cidade.

Ao se inscrever no CadÚnico, tenha em mãos as seguintes informações:

  • Primeiramente, possuir um membro da família encarregado de responder à triagem em nome da família. Ele deve ser parente da família, morando na mesma casa e ter no mínimo 16 anos;
  • Um CPF ou título de eleitor é necessário para o representante da família, que deve ser idealmente uma mulher.

Exceto quando indicado abaixo, qualquer um dos documentos abaixo poderá ser apresentado pelo responsável em nome das famílias indígenas e/ou quilombolas. Tanto o CPF quanto o Título de Eleitor não são obrigatórios.

Além disso, é obrigatório que todos os membros da família apresentem um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Habilitação;
  • RG;
  • Certificado de Origem Indígena;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência Atual; e,
  • Comprovante de Votação Eleitoral.

Por fim, lembre-se de que esses são os dados que serão incluídos para receptores de auxílios. Portanto, a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como: endereço, telefone, renda, morte e nascimento, o CadÚnico deve ser atualizado.

Karla Camacho

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