Exames de proficiência poderão SUBSTITUIR concurso para tradutores e intérpretes

Foi publicada nesta quarta-feira (5), a Instrução Normativa (IN) nº 74, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, que altera a IN nº 52 e especifica quais exames nacionais ou internacionais de proficiência atendem aos requisitos para a comprovação de grau de excelência e podem ser aceitos em substituição ao concurso para o exercício da profissão de tradutores e intérpretes público.

A saber, a simplificação e desburocratização da matrícula tem o objetivo de promover a abertura de mercado, com a geração de emprego e renda, e ampliar o acesso aos serviços de tradução juramentada.

Exames de proficiência para tradutores e intérpretes

A nova norma altera a redação do artigo 19 da IN Drei nº 52, de 29 de julho de 2022, em razão de decisão judicial liminar proferida em Ação Civil Pública, que determinou a definição de como e quais instituições certificadoras e respectivos exames de proficiência por elas aplicados seriam reconhecidos.

Ainda mais, a IN nº 74 especifica que o grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência para comprovar a aptidão do profissional deverá ser verificado pelas juntas comerciais, mediante a apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR)/Common European Framework of Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.

Além disso, o normativo traz um anexo com a Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência para 12 idiomas.

Essa relação, que detalha os exames que cumprem os requisitos para serem aceitos em substituição ao concurso, tem caráter exemplificativo e pode ser atualizada sempre que necessário.

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Comércio internacional

A profissão de tradutor e intérprete foi regulamentada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, com a dispensa de concurso para aferição de aptidão àqueles profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência. Assim, a IN nº 74 estabelece, de forma clara, o nível a ser obtido para fins de excelência.

Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, a nova regulamentação contribuirá para a abertura do Brasil ao comércio internacional e ao intercâmbio de estudos, além de permitir que mais profissionais executem o serviço.

Fonte: Ministério da Economia

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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