A 20ª Vara Cível de Brasília concedeu a um estudante, menor de idade, o direito à aplicação do exame supletivo de ensino médio pela Fundação Brasileira de Educação (Fubrae). O estudante se aprovado, terá o certificado de conclusão emitido, para que seja realizada a matrícula em uma instituição de ensino superior.
Entenda o caso
O menor foi aprovado no vestibular da Faculdade IESB, porém não completou o ensino médio e ainda não tem 18 anos. Por esse motivo não pôde ser matriculado na instituição. Ele então ingressou na justiça para que a matrícula fosse realizada.
De acordo com a justiça do Distrito Federal, a exigência de idade mínima de 18 anos não se mostra razoável, uma vez que o menor demonstra maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior.
Segundo os autos da ação, é direito do estudante a garantia de se matricular em curso supletivo, visto que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) o amparam, ao determinar que o Estado garanta o pleno desenvolvimento da pessoa e seu acesso aos níveis mais elevados de ensino. Além disso, para ele, a escola deve cumprir a lei no tocante ao acesso à educação.
A decisão
Em sua decisão, a juíza Thaissa de Moura Guimarães deferiu o pedido de tutela antecipada. A juíza considerou que o término do período de matrículas nas instituições de ensino superior está próximo.
De acordo com a decisão da magistrada. A instituição de ensino terá o prazo de 48 horas a contar da data da intimação para atender a decisão liminar, sob pena de multa diária.
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