Aposentadoria – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade do governo federal brasileiro que colabora com o Ministério do Trabalho e Previdência na administração das contribuições mensais dos trabalhadores. Essas contribuições são fundamentais para sustentar o Regime Geral da Previdência Social.
Por outro lado, a Previdência Social é responsável pela distribuição dos benefícios oferecidos pelo INSS aos seus segurados. Isso inclui benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, várias modalidades de aposentadorias e benefícios relacionados às Atividades Exclusivas de Estado.
Para aqueles que planejam se aposentar em breve, há dicas valiosas a serem consideradas. Confira as principais estratégias para obter seu benefício sem complicações a seguir!
Muitas pessoas desconhecem a possibilidade de antecipar a aposentadoria, mas é crucial estar ciente de certas questões e avaliar se essa antecipação faz sentido no seu caso. A aposentadoria é concedida pelo INSS aos trabalhadores que cumpriram um determinado período de contribuição e atenderam a requisitos como idade mínima.
No entanto, em alguns casos, é possível optar pela antecipação, dispensando a necessidade de cumprir o período estipulado pela autarquia. No entanto, antes de tomar essa decisão, é importante considerar que pode haver custos financeiros associados e a necessidade de contratar um profissional especializado.
Se você deseja solicitar a antecipação do benefício e não sabe como proceder, confira algumas opções:
A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das modalidades mais reconhecidas do INSS.
No entanto, essa modalidade passou por várias alterações em 2019, quando a Reforma da Previdência foi implementada. Além do tempo mínimo de contribuição, os segurados agora precisam considerar o requisito da idade.
Antes da reforma, além da carência de 180 meses, os trabalhadores precisavam ter pelo menos 35 anos de contribuição (30 anos para as trabalhadoras) para se aposentar por tempo de serviço.
Se você cumpriu esses requisitos até novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de serviço será calculada com base no fator previdenciário.
Nesse sistema, a idade do segurado e o tempo de contribuição influenciam no valor da aposentadoria. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o benefício.
A Reforma também introduziu regras de transição para aqueles que estavam prestes a se aposentar em novembro de 2019, incluindo:
Em 2023, duas dessas regras de transição tiveram ou terão seus requisitos ajustados. Vamos analisar as regras da idade mínima progressiva e dos pontos.
Esta regra envolve a soma da idade com o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela beneficia especialmente aqueles que começaram a trabalhar mais cedo.
Uma vantagem significativa é a ausência do fator previdenciário, o que evita uma redução significativa no valor do benefício. Além disso, a cada ano, os pontos necessários para a aposentadoria são aumentados.
Em 2023, por exemplo, houve um aumento de 1 ponto nos requisitos para homens e mulheres:
Para obter a aposentadoria com o valor integral, o segurado deve atingir 90 pontos no total, somando idade e tempo de contribuição.
Em 2023, as mulheres podem se aposentar a partir dos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 63 anos, com 35 anos de contribuição.
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