Assim como muitos já sabem, os bancos se esforçam para se tornar os companheiros mais próximos dos clientes e, ocasionalmente, oferecem uma ampla gama de benefícios. Dentro desses benefícios, encontramos alguns gratuitos, outros mediante pagamento. No entanto, existem certos serviços bancários que nunca podem ser cobrados.
Portanto, se uma entidade financeira da qual você é cliente exigir o pagamento de serviços bancários que deveriam ser obrigatoriamente gratuitos, saiba que você sofrerá prejuízos financeiros. É então possível obter o reembolso destes valores através de uma reclamação. Do mesmo modo, é importante se informar sobre as regras definidas pelo BC sobre o assunto.
Antes de tudo, a regulamentação do Banco Central do Brasil estabelece limites aos serviços prestados pelas instituições financeiras aos seus clientes. Como tal, os bancos estão proibidos de cobrar taxas sem o devido consentimento do titular da conta. Isso evitará que o cliente seja prejudicado por algo que por lei deveria ser gratuito.
Ressalta-se que nessas circunstâncias é possível que o cliente solicite o reembolso diretamente à instituição financeira. Caso se recuse a reembolsar, é necessário informar o Banco do Brasil. Porém, antes de solicitar o reembolso, é fundamental saber quais serviços estão sendo cobrados incorretamente.
Para esclarecimento, os seguintes serviços são gratuitos de acordo com a Resolução 3.919, artigo 2º, inciso II do Banco Central do Brasil:
De antemão, se os bancos se recusarem a reembolsar as cobranças injustas, o titular da conta bancária pode entrar com uma ação judicial. Nesse sentido, basta estabelecer contato com a instituição financeira, por telefone, e-mail ou deslocação pessoal ao balcão.
Diante disso, o consumidor precisa formalizar a reclamação e solicitar o registro de um número de protocolo, pois em alguns casos é necessário recorrer ao sistema judicial. Da mesma forma, as reclamações podem ser feitas junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual ou municipal. Assim, o inciso III do artigo 6º do CDC assegura ao cidadão o direito à informação precisa e clara sobre os preços relativos aos serviços prestados.
Sendo assim, ao abrir uma conta, o consumidor deve analisar o contrato e saber quais serviços foram contratados. Após ter conhecimento dos serviços básicos e da sua não faturação, em caso de cobrança não autorizada, deverá informar imediatamente a instituição e tomar as medidas acima indicadas para a sua proteção.
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