Hoje nós vamos passar algumas informações sobre estes que são os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS. A aposentadoria por deficiência é um direito assegurado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. O INSS é responsável pelo pagamento desse benefício e exige, portanto, que o segurado cumpra alguns requisitos para ter direito a ele.
Buscando ajudar você a entender melhor esse assunto, separamos algumas informações importantes para esclarecer quais são os requisitos de aposentadoria por deficiência no INSS e como o processo de requerimento pode ser iniciado.
Por isso, se você ficou interessado e quer saber mais sobre esse assunto, não deixe de acompanhar a leitura até o final, para saber de tudo o que precisa sobre os requisitos da aposentadoria por deficiência no INSS.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para as pessoas com deficiência que preenchem os requisitos exigidos pela legislação previdenciária. Este benefício visa garantir uma proteção social para as pessoas com deficiência que não podem mais trabalhar.
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, é necessário que ela tenha contribuído por um determinado período de tempo, além de apresentar um laudo médico atestando a incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por deficiência no INSS é um benefício previdenciário que visa assegurar a proteção social dos trabalhadores brasileiros que possuem alguma limitação física ou mental. Por isso, é fundamental que o segurado conheça seus direitos e busque informações junto ao órgão competente para garantir seus direitos previdenciários.
Conforme já dito anteriormente, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS, é necessário preencher alguns requisitos constantes na legislação.
Veja abaixo os principais:
O primeiro requisito é a comprovação da deficiência, que pode ocorrer por meio de laudo médico elaborado por profissional habilitado. Esse laudo precisa atestar, então, a gravidade da deficiência e a sua relação com as atividades laborais desempenhadas pelo segurado.
Outro requisito é o cumprimento do tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria por deficiência, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por um determinado período, que varia de acordo com a idade e o tipo de deficiência. O tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, mas pode diminuir para 156 meses em alguns casos.
Além dos requisitos, também é preciso que a deficiência tenha sido adquirida antes de ingressar no RGPS ou durante o período de contribuição. Sendo assim, o trabalhador também deve estar incapacitado para desempenhar atividades laborais, seja de forma parcial ou total.
Agora que você já sabe quais são os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS, é só verificar se você atende aos critérios!
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