Estágio assina carteira? Imagem: Freepik
Estágios têm sido uma porta de entrada para estudantes adentrarem o mercado de trabalho, proporcionando uma oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula. No entanto, muitas dúvidas pairam sobre os direitos e deveres dos estagiários, especialmente quando se trata da anotação na carteira de trabalho. A seguir, confira os aspectos relacionados a essa modalidade de contratação.
Antes de adentrarmos nos detalhes sobre a anotação na carteira de trabalho, é fundamental compreender a natureza do estágio. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, essa modalidade é caracterizada como um ato educativo supervisionado, cujo objetivo principal é proporcionar uma experiência prática complementar à formação acadêmica dos estudantes.
Diferentemente de um vínculo empregatício tradicional, o estágio não configura uma relação de trabalho formal. Em vez disso, é formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), firmado entre o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino.
Uma das dúvidas mais recorrentes entre estagiários e empregadores é se o estágio deve ou não ser anotado na carteira de trabalho. A resposta é clara: de acordo com a legislação brasileira, o estágio não é anotado na carteira de trabalho, pois não caracteriza um vínculo empregatício.
A carteira de trabalho é um documento destinado exclusivamente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece direitos e obrigações específicos para essa categoria. Como os estagiários não se enquadram nessa classificação, suas atividades são regidas pela Lei do Estágio, que possui regras e benefícios distintos.
Para compreender melhor a razão pela qual o estágio não é anotado na carteira de trabalho, é necessário entender as principais diferenças entre essa modalidade e um emprego formal:
Enquanto os trabalhadores formais recebem um salário, os estagiários têm direito a uma bolsa-auxílio, que visa auxiliar nas despesas estudantis, como transporte, alimentação e materiais didáticos. Essa bolsa-auxílio não é regida pelo salário mínimo nacional.
A jornada de trabalho dos estagiários é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais, com exceções específicas previstas na legislação. Já os trabalhadores formais estão sujeitos às regras da CLT, que permitem jornadas mais extensas.
Os estagiários têm direito a vantagens como ajuda para transporte, férias remuneradas proporcionais e seguro contra acidentes pessoais. No entanto, não têm acesso a benefícios trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias remuneradas.
Como mencionado anteriormente, os estagiários não recebem um salário propriamente dito, mas sim uma bolsa-auxílio. O valor dessa bolsa pode variar bastante, dependendo da área de atuação, da empresa e da localização.
Em média, a bolsa-auxílio para estagiários no Brasil varia entre R$ 800 e R$ 1.200 por mês. Além disso, muitas empresas também oferecem benefícios adicionais, como auxílio-transporte e, em alguns casos, auxílio-refeição.
Embora a regra geral seja a não anotação na carteira de trabalho, existem situações em que a Justiça do Trabalho pode reclassificar a relação de estágio como um vínculo empregatício. Isso ocorre quando as condições legais do estágio não são cumpridas pela empresa, como:
Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a assinar a carteira de trabalho do estagiário e cumprir todas as obrigações trabalhistas associadas, como pagamento de FGTS, 13º salário, férias remuneradas e verbas rescisórias.
Mesmo sem a anotação na carteira de trabalho, os estagiários possuem direitos e deveres garantidos pela Lei do Estágio, que devem ser respeitados pelas empresas e instituições de ensino envolvidas:
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