O estágio é uma importante fase para ingressar no mercado de trabalho. Destinado a todas as áreas de carreira, ele é fundamental para adquirir experiência durante o processo de formação profissional, aumentando o conhecimento e o desenvolvimento das habilidades.
O contrato de estágio não possui vínculo empregatício, portanto, não é regulamentado pela CLT. Contudo, essa relação de atividade tem sua lei que assegura aos estagiários os seus direitos.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), visa manter a obediência nas relações de estágios, feita entre as empresas e os estagiários. Desse modo, todas organizações ficam alinhadas, seguindo as mesmas regras do regime de estágio profissional a fim de manter os benefícios e direitos aos colaboradores.
Os pontos tratados na Lei do Estágio são:
Para entender melhor sobre os direitos do estagiário, acompanhe a seguir os principais pontos da legislação.
Assim como um trabalhador com carteira assinada, o estagiário tem direito a receber por suas atividades uma bolsa-auxílio. O seu valor deve ser estabelecido pelo empregador e informado no termo de contrato do estágio.
A carga horária de trabalho para o estagiário não poderá ultrapassar 6 horas por dia e 30 horas por semana. E é necessário uma definição da jornada de trabalho em comum acordo entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa.
A Lei nº 11.788, em seu artigo 10, parágrafo 2º, determina que em períodos de prova “a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”.
Após os primeiros 12 meses de contrato o estagiário passa a ter direito a 30 dias de férias remuneradas. Porém, como não há vínculo empregatício, o estagiário não recebe um terço de férias e nem o 13º salário.
A relação de estágio entre a empresa e o estudante não pode ultrapassar 2 anos. Apenas estagiários portadores de alguma deficiência podem ter um período maior de renovação.
O auxílio-transporte é direito do estagiário que tem que se locomover de sua casa até o local de trabalho.
No artigo nº 9 da Lei do Estágio prevê que o seguro de vida contra acidentes é indispensável para estágio obrigatório.
Tanto a empresa quanto o estagiário podem encerrar o contrato de estágio. Não é necessário cumprir aviso prévio e não há multas.
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