Está endividado? Medida provisória prevê facilidade nas negociações, confira

O governo cumpre mais uma promessa de campanha ao instituir o programa “Desenrola Brasil” através de medida provisória que prevê facilidade nas negociações de dívidas de cidadãos comuns.

Apesar do apelido “Desenrola Brasil” que recebeu do governo, o nome oficial é Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, e já teve sua publicação nesta  terça-feira (6).

Assim como já destacamos acima, o texto é a efetivação de uma proposta de campanha do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e visa atender cerca de 70 milhões de cidadãos endividados.

Quer entender direitinho como irá funcionar esse programa de renegociação de dívida? Continue conosco, lendo esse texto até o final.

Objetivo principal da medida provisória que prevê facilidade nas negociações de dívidas

O Governo Federal instituiu através da MP 1176/23, o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. Dessa forma, ele cumpre mais uma de suas promessas de campanha. Assim o programa que recebeu do presidente o apelido de “Desenrola Brasil”, já teve sua publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o propósito é estimular as renegociações de dívidas privadas de pessoas físicas, que se encontram com os nomes  inscritos nos cadastros de inadimplentes. Dessa maneira, o governo pretende alcançar uma redução no número de  endividados. Através desta medida provisória que prevê facilidade nas negociações, possibilitando a esses cidadãos a oportunidade de acessar novamente o mercado de crédito

O cálculo é de que o programa possa impactar cerca de 70 milhões de Indivíduos em situação de inadimplência.

Embora a Medida Provisória 1176/23 já se encontre vigente, ainda precisará passar pela análise nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Quem serão os  contemplados pela medida provisória

A MP prevê contemplar cidadãos de duas faixas. De acordo com a medida provisória, se enquadram  na Faixa 1 do programa  aquelas  famílias com rendimento de, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.640), que tenham inscrição no  CadÚnico para e apresentam dívidas no valor de até R$ 5.000, contraídas até o último dia do ano de 2022.

Conforme informações do governo, nessa faixa estão reunidos aproximadamente 43 milhões de Indivíduos, perfazendo uma dívida com valor próximo dos R$ 50 bilhões.

Os contemplados nessa faixa terão a opção de escolher realizar pagamentos à vista ou  ainda poderá financiar através de bancos em até 60 parcelas mensais. Ademais, o financiamento não terá entrada e as taxas de juros serão de 1,99%  mensais, com pagamento da primeira parcela no prazo de 30 dias.

Tanto o beneficiado quanto o credor terão de fazer  inscrição na plataforma digital. Dessa forma, os cidadãos beneficiados terão que participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores deverão participar de leilão, oferecendo os descontos às famílias. Assim o governo dará a garantia da quitação da dívida ao vencedor. 

Por fim, na  Faixa 2, serão incluídos cidadãos com dívidas bancárias. Portanto as próprias instituições poderão ofertar aos clientes a possibilidade de renegociação. Desse modo, o governo garantirá aos bancos, em troca de descontos, incentivos regulatórios, possibilitando aumentar suas ofertas de crédito.

Gostou de saber sobre essa medida provisória que prevê facilidade nas negociações de dividas? Compartilhe conosco sua resposta!

 

Karla Camacho

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