Está doente? Saiba como solictar o AUXÍLIO-DOENÇA sem precisar passar pela perícia do INSS

Auxílio-doença – Você sabia que atualmente existe um grande número de brasileiros, cerca de 1,7 milhão, aguardando na fila da Previdência Social?

Essas pessoas estão enfrentando questões burocráticas e atrasos nas perícias para obter seus benefícios. Diante desse problema, o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência, está tomando medidas para solucioná-lo.

Uma delas é a confirmação da possibilidade de solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia no INSS.

Vale destacar que durante a pandemia da Covid-19, em 2020, 2021 e no segundo semestre de 2022, o auxílio-doença sem perícia chegou a ser disponibilizado. Entretanto, essa opção não estava mais disponível recentemente.

Com o objetivo de enfrentar o problema da extensa fila, o INSS retomou a concessão do auxílio-doença sem a realização de perícias.

Como solicitar o benefício?

Assim como nos períodos anteriores, os interessados agora podem solicitar a concessão do benefício através da análise documental. Essa medida foi tomada pouco tempo após a confirmação da medida provisória que prevê o pagamento de bônus para servidores administrativos e peritos da Previdência Social.

Todas essas ações fazem parte dos esforços do Governo para acelerar o processo e desafogar as filas que estão impactando muitos cidadãos.

Qualquer pessoa que deseje solicitar o auxílio-doença sem perícia pode fazê-lo a partir de agora.

Nessa modalidade, o pagamento do benefício pode ser disponibilizado por um período de até 180 dias, consecutivos ou intercalados.

É importante ressaltar que existem regras distintas para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho em comparação com aqueles que solicitam o auxílio-doença por doença.

Para os casos de acidentes no ambiente profissional, é obrigatório apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Aqueles que não o fizerem deverão agendar uma perícia médica presencialmente em uma agência.

A solicitação do auxílio-doença sem perícia pelo INSS pode ser feita de três formas diferentes: pelo site oficial do Meu INSS, pelo aplicativo oficial do Meu INSS disponível para iOS e Android, ou através da Central Telefônica da Previdência no número 135.

No caso do atendimento telefônico, os segurados podem enviar a documentação por e-mail ou entregá-la presencialmente em uma agência.

É importante observar que nem todos os atestados médicos ou odontológicos são aceitos. É necessário que esses documentos contenham todas as informações do paciente, além da assinatura e carimbo com registro do médico ou dentista.

Aqueles que tinham sua perícia marcada há mais de 30 dias também têm a possibilidade de tentar fazer esse tipo de solicitação para o auxílio-doença sem a necessidade de perícia.

Facilidades para os beneficiários

Uma novidade no INSS trará facilidades para os beneficiários que desejam obter o auxílio-doença, tornando o acesso à renda muito mais simples. Os segurados receberão um comunicado informando sobre essa nova possibilidade, permitindo que obtenham o benefício de forma mais conveniente.

Essa mudança tem como principal objetivo reduzir as extensas filas de espera no programa, que têm sido objeto de críticas devido à falta de atendimento e ao tempo de espera.

Agora, os laudos e atestados poderão ser enviados para concessão do benefício por meio de análise documental, eliminando a necessidade de realizar a perícia médica. Com essa alteração, o INSS ampliou o período de afastamento por doença para 180 dias.

Intitulado de “Atestmed”, o sistema irá facilitar a vida dos segurados do INSS. Além disso, caso o pedido seja inicialmente negado, o cidadão terá um prazo de até 15 dias para recorrer.

Anteriormente, a solicitação do benefício com atestado e de forma remota só era possível em regiões onde o tempo de espera para a realização da perícia ultrapassasse os 30 dias.

Além disso, o benefício era concedido por apenas 90 dias. Com a mudança, também será possível conceder o auxílio-acidente através da análise documental, desde que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Caroline Falcão

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