O programa Bolsa Família passou por uma completa reformulação no ano de 2023. Esse processo apresentou mudanças significativas, que alterou desde o valor do benefício até a forma de oferecer o auxílio. Além disso, incluiu novas regras, que visam o aprimoramento da distribuição dos recursos.
No entanto, teve certas modificações, que foram imperceptíveis aos olhos dos beneficiários. Entre as alterações que os brasileiros não perceberam está a regra que exige que o CPF esteja regular.
Embora não tenha chamado a atenção daqueles que já participam do programa, a regra ganha notoriedade à medida que novos cidadãos procuram o auxílio, pois estes descobrem que pode haver negativa em caso de CPF irregular.
Quer entender melhor essa regra que exige regularização do CPF? Continue a leitura do texto até o final!
A divulgação da Portaria nº 897 no DOU (Diário Oficial da União) no mês de julho de 2023, trouxe a informação de que agora existe também a exigência de estar com o CPF em situação regular para conseguir o acesso ao programa Bolsa Família.
Além disso, a exigência abrange todos os membros da família, pois na hipótese de um membro estar com o documento irregular, pode haver negativa da entrada no programa.
Contudo, no contexto de quem já é titular do benefício, pode acontecer o bloqueio temporário do pagamento até que a situação esteja regular.
Já para os novos beneficiários do programa, a exigência de regularização do CPF passou a vigorar juntamente ao calendário de pagamento do mês de agosto deste ano.
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A princípio, para os brasileiros que já obtiveram a concessão do benefício do programa, a exigência só terá validade a partir do mês de janeiro do ano de 2024.
De acordo com a portaria, o bloqueio do Bolsa Família, referente a irregularidades no CPF, além de impedir o movimento das parcelas que não houve saque, também impede o saque das parcelas que caírem no futuro até que se regularize o documento.
Assim sendo, só haverá o cancelamento automático do benefício, por questões do CPF irregular ou do óbito de um dos componentes da família após a passagem de seis meses do bloqueio inicial.
Por fim é relevante salientar que para ser elegível ao Bolsa Família, o grupo deve contar com renda de, no máximo, R$ 218 por pessoa. Em outras palavras, se dividirmos a soma da renda de todos os membros da família pelo número de componentes que ela possui, o resultado deve ser menor que R$ 218.
Ademais, existem outros requisitos para elegibilidade, como:
Agora que você sabe da nova exigência do Bolsa Família, mantenha seu CPF regular e não tenha problemas com seu benefício.
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