Cidadãos demitidos sem justa causa podem dar entrada no seguro desemprego. O abono é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.
A Caixa Econômica Federal é uma instituição que atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Aliás, os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Quem consegue dar entrada no seguro desemprego pode receber de três a cinco parcelas. Assim, o prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.
Além de ter sido demitido sem justa causa, para dar entrada no seguro desemprego o trabalhador precisa preencher uma pequena lista de requisitos. Então, entre eles estão:
Não é permitido receber nenhum outro benefício trabalhista ao mesmo tempo que o seguro desemprego.
Antes de dar entrada no seguro desemprego é importante que os trabalhadores entendam como o benefício funciona: quantidade de parcelas, valores e prazos. Portanto, veja a seguir.
Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:
O valor do benefício é calculado seguindo a faixa salarial média dos trabalhadores. Devido a isso o seguro passa por reajustes ano a ano. Então, em 2022 o valor mínimo do benefício a ser pago é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.
Para aqueles que precisarem dar entrada no seguro desemprego é importante saber como é feito o cálculo para pagamento. Portanto, entenda:
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita pelo trabalhador de forma presencial ou a distância. Na primeira forma, é necessário levar o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro.
Neste caso, você deve ir à:
Por fim, para fazer à distância use:
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