Entenda quem tem direito ao benefício do auxílio-acidente

Nesta quinta-feira (27), tivemos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, destacando a preocupação com a segurança e saúde em benefício dos trabalhadores. Assim, em 2022, o país registrou alarmantes 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Além disso, esses acidentes resultaram em 2.538 óbitos e motivaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder 148,8 mil benefícios de auxílio-acidente no mesmo período. Nesse sentido, São Paulo liderou o ranking de ocorrências entre as unidades federativas, totalizando 204.157 notificações, seguido por Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Assim, segundo o procurador do Trabalho, Luciano Leivas, a concentração da população economicamente ativa nessas regiões é um fator que contribui para essa distribuição alarmante de  acidentes de trabalho. A capital paulista também se destacou em escala municipal, liderando com 51.233 notificações, seguida pelo Rio de Janeiro e Belo Horizonte. 

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente de trabalho ou adquirirem uma doença relacionada à atividade laboral, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mas não os tornam completamente incapacitados para outras atividades profissionais. Os beneficiários desse auxílio incluem segurados empregados, ou seja, trabalhadores com carteira assinada que contribuem para a Previdência Social, bem como segurados especiais como agricultores familiares e pescadores artesanais. Contribuintes individuais, que são profissionais autônomos que contribuem para o INSS, e segurados facultativos, como donas de casa que optam por contribuir, também têm direito a esse benefício.

Para receber o auxílio-acidente, é necessário comprovar a existência das sequelas e a redução na capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio-acidente é pago de forma vitalícia ou até o momento em que o segurado se aposenta. Esse benefício visa proporcionar suporte financeiro ao trabalhador que enfrenta limitações após o acidente ou doença, permitindo que ele continue ativo no mercado de trabalho, ainda que em atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente. A concessão do auxílio-acidente é uma importante medida de proteção social para garantir a subsistência e a dignidade desses trabalhadores.

Solicitando o benefício

Para solicitar o auxílio-acidente, o interessado possui duas opções. A primeira delas é entrar em contato com o telefone 135, onde receberá orientações detalhadas sobre o procedimento necessário para requerer o benefício. A segunda alternativa é dirigir-se pessoalmente a uma das agências do INSS, onde poderá fazer a solicitação em atendimento presencial.

Ao comparecer à agência do INSS no dia e hora agendados, o segurado deve levar consigo alguns documentos essenciais para o processo de solicitação. É imprescindível apresentar documentos pessoais originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho, além de toda a documentação médica relevante, incluindo exames originais que comprovem as sequelas e a redução na capacidade de trabalho.

Uma vez solicitado o benefício, o requerente pode acompanhar o andamento do processo e verificar a resposta por meio do sistema Meu INSS. Nesse sistema, será disponibilizada a opção “Consultar Pedidos” onde o segurado poderá obter informações detalhadas sobre o processo e se manter informado sobre a situação atual de sua solicitação de auxílio-acidente. Essa ferramenta online facilita o acesso à informação e permite um acompanhamento mais ágil e prático do benefício requerido.

João Belarmindo

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