Um trabalhador que mora do lado do trabalho precisa receber o vale-transporte? Existe distância mínima? Posso optar por não receber esse benefício? Muitas são as questões envolvendo esse tema no país.
A legislação não é nova. Pelo contrário. Ela é de 1985. Mas mesmo assim, muita gente acaba tendo essas e dezenas de outras dúvidas sobre esse benefício. Vamos tentar então responder todas elas da melhor maneira possível.
O primeiro ponto é entender que não existe distância mínima para receber esse benefício. Ou seja, não importa se ele mora perto ou longe do trabalho. O que importa é que ele use o transporte público e precisa pagar a passagem.
Vamos para um exemplo. Um trabalhador que mora bem próximo da empresa mas usa ônibus para chegar lá, pode usar o vale-transporte. Já um empregado que mora em outra cidade, mas todo dia vai trabalhar com o seu carro particular, não precisa do vale-transporte.
Assim, o que entra para a equação é se o empregado precisa desse dinheiro para o transporte. É como se a Justiça não pudesse julgar o que é perto e o que é longe. Até porque isso é uma questão relativa, que não entra nos nossos cálculos aqui.
Além da distância
Sobre a realização da opção de não receber o auxílio, isso é totalmente possível. O empregado precisa registrar que não quer receber esse dinheiro por diversos motivos, mesmo que ele use transportes públicos para ir ao trabalho.
É importante dizer isso porque o trabalhador que recebe o vale tem um desconto de 6% no valor do salário base. Dessa forma, cabe a cada um pegar uma caneta e o papel e considerar o que seria mais vantajoso para o seu dia a dia. Mas considerando sempre que a distância não influencia.