O governo sancionou a Lei nº 14.176, que muda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo aos idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios para se manter. A lei ainda regulamenta o auxílio-inclusão, benefício de meio-salário mínimo pago a pessoas com deficiência grave ou moderada que recebiam BPC, mas que conseguem emprego.
O auxílio-inclusão surgiu na Lei Brasileira de Inclusão, e agora detalhado, busca incentivar pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho sem medo de perder o benefício.
Tem direito aos R$ 550 quem recebe BPC, comece a trabalhar com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos e que esteja cadastrado no Cadastro Único. O auxílio será pago a partir de 1º de outubro.
Importante ressaltar que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada, entretanto, se perder o emprego, volta a receber o BPC.
O benefício passou por mudanças. Hoje, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo e a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Esse valor pode ampliar ainda mais, chegando a meio salário mínimo, R$ 550, a depender da vulnerabilidade do grupo familiar, com critérios que serão analisados como casos excepcionais:
Por enquanto a concessão do Benefício de Prestação Continuada dependerá de perícia médica e avaliação social. Depois, será criado um instrumento de avaliação biopsicossocial.
A solicitação deve ser realizada nas agências da Previdência ou canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135, aplicativo ‘Meu INSS’, ou site.
O ministro da Cidadania, João Roma, comentou sobre as novas disposições: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público.
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