Entenda a lei que proíbe demissão de pessoas com deficiência na pandemia

Pouca gente sabe, mas neste momento de pandemia do novo coronavírus os trabalhadores com deficiência não podem passar por demissão. Pelo menos é isso o que diz a Lei 14020/2020. É uma regra que já está em vigor.

Funciona assim: nesse período de pandemia, nenhuma empresa pode simplesmente demitir um funcionário que tenha alguma deficiência. Mas atente para o fato de que isso só não pode acontecer sem justa causa.

Ou seja, o empregador pode continuar demitindo esse funcionário, desde que ele cometa uma falta grave e perca o emprego por justa causa. Dessa forma, podemos dizer que neste momento os trabalhadores com deficiência estão gozando de uma estabilidade no trabalho.

Mas é um momento que tem data para acabar. Vai ser no dia 31 de dezembro deste ano. Ou seja, é justamente a data do fim do período de calamidade pública. Esse período pode aumentar a depender do comportamento da pandemia do novo coronavírus por aqui.

Seja como for, agora a informação é que a partir do dia 1 de janeiro de 2021, essa estabilidade acaba. Dessa forma, voltam a valer as regras anteriores ao período de calamidade pública. Incluindo os mesmos benefícios que os trabalhadores com deficiência tinham antes.

Trabalhador com deficiência

Essa é uma lei que está em vigor dentro da Medida Provisória (MP-936). Ou seja, é aquele mesmo dispositivo que pretende diminuir o número de demissões realizando acordos de redução de jornada e de salário.

A lei existe porque os especialistas acreditam que os trabalhadores com deficiência sofrem mais do que os outros nesse momento. É que normalmente quando uma empresa encontra alguma dificuldade econômica, o primeiro a passar por uma demissão é o trabalhador com deficiência.

Ou seja, é uma lei que tenta criar uma espécie de escudo contra o preconceito.

Aécio de Paula

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