ENCERRADO o prazo do IR 2023; veja o valor da MULTA para quem não entregou

A Receita Federal recebeu, até às 24 horas desta quarta-feira (31), fim do prazo estabelecido, 41.151.515 declarações referentes ao Imposto de Renda (IR 2023), ano-calendário 2022.

Ainda mais, de acordo com a Receita, o processo transcorreu de maneira tranquila e dentro da normalidade.

Mas e quem era obrigado a entregar a declaração e não o fez? Como fica?

É isso que você vai descobrir neste artigo. Boa leitura!

Multa para quem não entregou o IR 2023

Em resumo, a partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração do IR 2023, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas.

A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda.

Cabe ressaltar que a multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

Confira ainda: SAIU o calendário do Bolsa Família de JUNHO! Consulte a programação de pagamentos!

Ainda posso entregar mesmo depois do prazo?

Sim! Pode e deve! Dessa forma, caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”).

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

Assim sendo, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Veja também: Décimo Terceiro: Pagamento de aposentados e pensionistas sai HOJE (01/06) com novo valor

Pendências na declaração do IR 2023

Por fim, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, destaca a importância de os contribuintes que entregaram a declaração (dentro ou fora do prazo) verificarem se não há nenhuma pendência.

Para tanto, a forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.

Então, além de exibir as eventuais pendências na declaração e fornecer as orientações devidas para regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

Com informações da Receita Federal

Leia ainda: VITÓRIA! Programa que concede desconto em dívidas é PRORROGADO; veja detalhes

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

11 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

1 dia ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

2 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago